ICMS-SP: Divulgado esclarecimentos sobre a suspensão do Difal para as empresas optantes pelo Simples Nacional

por | 24/02/2016 | Notícias

Por meio da Comunicado CAT nº 8/2016 – DOE SP de 22.02.2016, foram divulgados esclarecimentos sobre a suspensão, pelo STF, da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas (Difal), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Fonte: LegisWeb

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