ECF prorrogada? Escrituração Contábil Fiscal fica para setembro!

por | 17/07/2020 | FISCAL

A pandemia da Covid-19 praticamente mudou o cenário fiscal brasileiro. Por causa das dificuldades que o Coronavírus impôs à sociedade, o governo brasileiro se viu obrigado a intervir em várias datas e, com isso, temos a ECF prorrogada.

Ainda que toda mudança provoque certa confusão em muitas empresas, principalmente, naquelas que não contam com uma solução fiscal especialista completa, a alteração foi necessária por causa do ano completamente atípico em todo o mundo.

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Quer entender mais sobre a prorrogação da ECF e como isso pode afetar diferentes setores do seu negócio? Então, continue lendo e confira a nossa postagem completa. Boa leitura!

EFC Prorrogada?

Na sua Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 13 de julho de 2020, a Receita Federal informou que a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de 2020 foi prorrogada para o dia 30 de setembro. Inicialmente prevista para o dia 31 de julho, a declaração corresponde à entrega do ano-base 2019.

A medida foi provocada, basicamente, por causa da pandemia. O intuito do governo é permitir que as empresas consigam se organizar no período pós-pandemia e entregar a ECF, a ECD (Escrituração Contábi Digital) e outras obrigatoriedades sem maiores problemas.

Mas o que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigatoriedade federal direcionada a todas as empresas que atuam no Brasil. Ela concentra a apuração do CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

A declaração tem sempre o período anterior como o ano-base para a conferência dos dados por parte governo. Embora seja extremamente abrangente, ela oferece imunidade para algumas empresas, tais como:

  • Todas as optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e enquadradas no Simples Nacional, declaradas como empresas de pequeno porte e microempresas;
  • Todas as empresas isentas de declaração no ano-calendário, ou seja, pessoas jurídicas sem a obrigatoriedade de declarar o EFD (Escrituração Fiscal Digital), o Cofins e o PIS/Pasep;
  • Órgãos Públicos, Autarquias e pessoas jurídicas inativas.

Quais os impactos da ECF prorrogada para o Fiscal?

Embora não seja uma mudança tão surpreendente, considerando que era preciso uma atitude do governo neste momento tão complexo, todo tipo de alteração traz impactos em diferentes níveis para o setor Fiscal de uma empresa.

Com a ECF prorrogada, por exemplo, uma equipe Fiscal que realiza a separação de dados e outros processos de forma manual, tende a dar uma guinada brusca na sua rotina – nesse caso, até benéfica.

Se antes havia uma pressa desmedida para organizar as informações. O intervalo permite que haja uma conferência mais detalhada.

Porém, ainda que tenha mais tempo para se organizar e realizar a sua declaração, um setor Fiscal que não utiliza soluções fiscais especialistas completas para cumprir com suas obrigatoriedades dificilmente conseguirá alcançar a sua conformidade fiscal de maneira plena e em qualquer cenário.

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Quais os impactos para a área de TI?

Com a ECF prorrogada, a TI ganha mais uma oportunidade por exemplo para buscar a solução fiscal que a sua empresa precisa. Com a extensão de quase dois meses, a equipe de TI que já vinha se preparando, mas que não encontrava tempo hábil para as novas implementações. Assim, o time ganha a chance de se estruturar com softwares que tragam redução de custo e promovam maior valor para o negócio.

Para as equipes que ainda insistem em ferramentas obsoletas, que precisam de constantes modificações e atualizações caras, a prorrogação é a oportunidade perfeita para convencer os outros gestores sobre a necessidade de novas soluções inovadoras.

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Em suma: a ECF prorrogada pode trazer impactos positivos e negativos para a equipe do TI, tudo vai depender do tipo de gestão que era desenvolvido na sua empresa antes mesmo dessas alterações.

Quais os caminhos para sua empresa estar sempre em conformidade?

Um fato que a prorrogação da ECF não vai mudar é a obrigatoriedade da declaração. A data de entrega realmente foi alterada, mas a sua empresa não se tornou isenta. Ou seja, a norma continua valendo e o tempo está passando.

A única maneira de garantir verdadeira tranquilidade para o seu negócio em relação a ECF, ECD e outras obrigatoriedades é contar com um software especialista em completa conformidade fiscal com o cenário brasileiro.

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E não contar apenas o ERP, de padrão global/ classe mundial ou não, pois embora as vezes sejam eficientes, eles acabam demandando constantes atualizações por causa das inúmeras alterações no calendário fiscal nacional – e ainda assim não há garantia de conformidade completa.

Por isso, não vale a pena se arriscar. Conte com uma solução fiscal especialista e completa, de preferência com empresas que possuam referência no assunto, para assegurar que as mudanças de última hora por parte do governo não impactem negativamente o seu setor Fiscal ou de Contabilidade.

Enfim, quando a sua empresa está bem preparada, a ECF prorrogada acaba sendo uma decisão indiferente. Essa tranquilidade permite que você direcione esforços e atenção em outros pontos do negócio – no momento em que a concorrência se preocupa justamente com as próprias obrigatoriedades tributárias. Em outras palavras, a conformidade fiscal também é uma estratégia de competitividade e crescimento. Pense nisso!

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