Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.
Íntegra em :
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=120206
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