Novidades da EFD-REINF para empresas que usam ERPs mundiais: substituição da DIRF 2024

por | 13/10/2023 | FISCAL

A EFD-REINF é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um sistema de escrituração digital usado por empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, bem como por responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Em teoria, a EFD-REINF foi criada com o intuito de facilitar o processo de transmissão de informações entre empresas e o governo federal. Mas, na prática, não é bem assim. E a complexidade está justamente nas constantes atualizações no leiaute das plataformas do governo.

Quer saber quais as novidades da EFD-REINF para empresas que usam ERPs mundiais em substituição à DIRF 2024? Então, confira o nosso artigo e saiba ainda como superar o desafio da atualização contínua.

Boa leitura!

Quais as novidades da EFD-REINF para empresas que usam ERPs mundiais em relação à substituição da DIRF 2024?

Sem delongas, vamos conferir o que espera pela sua equipe Fiscal no próximo ano em relação à EFD-REINF.

No dia 11/10/2023, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa 2163 regulamentando a substituição da DIRF pela REINF, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Entrando em maiores detalhes, a substituição da DIRF pela REINF da qual trata esta IN, são para os eventos:

  • Evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social e pelos demais eventos por ele referenciados;
  • Eventos da série R-4000 da EFD-REINF;
  • Evento S-2501 do e-Social;

Além da substituição, também foram trazidas algumas prorrogações relacionadas a pagamentos e prazo de entrega, tais como:

Pagamentos de PJ a outras PJ a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153 de 11/1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-REINF (AUTO RETENÇÃO).

Postergação do prazo de entrega, que será para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Postergação do prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Os sujeitos passivos que optaram pela utilização 1203393671 do e-Social nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes ou isentos, devem apresentar a EFD-REINF em conformidade com o disposto no inciso I do caput.\” (NR).

Quais as multas por não entregar a EFD-REINF?

Como você deve saber, a EFD-REINF é uma obrigatoriedade legislativa, e, como tal, a sua não entrega pode resultar em multas para a sua empresa.

Em geral, as punições variam de R$ 200,00 a R$ 20.000,00, de acordo com a gravidade da infração.

Como uma solução especialista e com inteligência fiscal nativa pode ajudar o departamento fiscal e de TI das empresas que usam ERPs mundiais a acompanhar as atualizações recorrentes do governo?

Como você viu, as atualizações em relação à EFD são numerosas. E, a grande peculiaridade da nossa legislação fiscal é que outras mudanças podem ocorrer a qualquer momento, e alterar até mesmo alguns desses pontos.

Mas, então, como se manter atualizado e garantir o compliance de 100% fiscal para a sua empresa?

A resposta está na implementação de um software fiscal especialista.

Com essa ferramenta integrada ao ERP padrão da sua empresa, as atualizações constantes do governo deixam de ser uma preocupação, pois é uma solução voltada exclusivamente para o cumprimento das obrigações fiscais e que mantém a sua equipe fiscal sempre em conformidade.

Basicamente, ao adotar um ERP global ou mesmo manter o seu sistema legado para o cumprimento das obrigatoriedades fiscais, a sua empresa pode acabar caindo na armadilha da desatualização ou falta de compatibilidade das ferramentas com as mudanças do governo.

É claro que sistemas de gestão são importantes para o dia a dia de qualquer negócio, porém nem todos estão preparados para atender às demandas locais em relação à entrega fiscal. Eles esbarram na falta de conformidade com o cenário local.

Já uma solução especialista tem a capacidade de resolver essa dificuldade de uma vez por todas. O software é desenvolvido para corresponder à legislação fiscal em que a sua empresa está inserida, sem precisar desembolsar valores com customizações ou atualizações. É o compliance fiscal em 100%.

Entendeu como garantir a entrega da EFD-REINF nos próximos anos independentemente de alterações repentinas pode parte do governo?

Então, agende uma reuniã com um dos nossos especialistas e assegure a melhor solução fiscal do mercado na sua empresa.

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