Para você que é um gestor fiscal ou de TI essa notícia pode até ser uma surpresa, mas se tratando da realidade fiscal brasileira, não chega a ser nada inédito. O fato é que o governo anunciou que foram prorrogados os prazos para o preenchimento dos campos do ICMS Desonerado e escrituração do Registro E115.
Para entender tudo sobre este cenário do ICMS Desonerado e escrituração do Registro E115 e não correr o risco de sofre com multas e penalizações, continue lendo e confira o nosso artigo atualizado.
Boa leitura!
O que é o ICMS Desonerado e a escrituração do Registro E115
Basicamente, o ICMS Desonerado é um benefício fiscal que concede redução ou isenção do ICMS nas operações de saída de mercadorias, para determinadas atividades ou produtos. Para que o benefício seja usufruído, o contribuinte deve cumprir as regras estabelecidas pela legislação estadual.
Já a escrituração do Registro E115 é obrigatória para os contribuintes que usufruem do ICMS Desonerado. O registro tem como objetivo informar ao governo o valor do ICMS desonerado, para fins de controle e fiscalização.
O Registro E115 deve ser preenchido da seguinte forma:
- Campo 01: Número sequencial do registro;
- Campo 02: Código do benefício fiscal utilizado;
- Campo 03: Valor do ICMS desonerado;
- Campo 04: Descrição do benefício fiscal.
Os códigos dos benefícios fiscais estão disponíveis na Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI.
Prorrogação dos prazos para o preenchimento dos campos ICMS Desonerado e escrituração do Registro E115
Como dito na introdução, o governo anunciou a prorrogação dos prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” e escrituração do Registro E115. O Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi suspenso temporariamente.
Mas, você deve ficar atento às demais regras e prazos.
Por exemplo, a partir de 1º de novembro passa a ser obrigatório informar o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Entenda mais sobre o cBenef
O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos – a normatização consta no Ato DIAT n. 79/2022.
Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás – outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo.
A criação dele vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público – os dois órgãos vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal.
O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público.
Enfim, esta é a atualização que você precisa ficar atento no momento. Mas, não se engane, isso não diminui a obrigatoriedade ao cumprimento do Registro E115. Ao não cumprir as regras dessa escrituração você pode ser penalizado com multa de R$ 500,00 por registro não preenchido ou por preenchido incorreto.
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