Nota técnica EFD REINF: confira as alterações nos códigos de natureza de rendimentos das tabelas

por | 31/05/2024 | FISCAL

Como já é de praxe no cotidiano fiscal do nosso país, o governo fez mais uma alteração que pode impactar a rotina de muitas empresas. Dessa vez a mudança veio através da Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 que se refere aos códigos das tabelas da EFD Reinf.

Quer saber quais foram essas alterações e como garantir que nenhuma mudança repentina afete negativamente a sua empresa? Então, continue lendo e confira o nosso artigo sobre o assunto.

Boa leitura!

Quais alterações nos códigos de natureza de rendimentos das tabelas a Nota técnica EFD REINF trouxe?

Basicamente, o governo lançou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 trazendo alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf relacionadas às mudanças dos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicação em fundos de investimento promovidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.

As alterações apresentadas na Nota Técnica foram:

  • Alteração da descrição dos códigos de natureza de rendimento 12044 e 12051;
  • Alteração da vigência dos códigos de natureza de rendimento 12037 e 12039;
  • Inclusão dos códigos de natureza de rendimento 12053 a 12062.

E nos eventos:

  • Evento R4010: Alteração dos registros referentes aos códigos de natureza de rendimento 12037, 12039 e 12044;
  • Evento R4010: Inclusão dos registros referentes aos códigos de natureza de rendimento 12053 a 12062;
  • Evento R4020: Alteração dos registros referentes aos códigos de natureza de rendimento 12037, 12039 e 12044;
  • Evento R4020: Inclusão dos registros referentes aos códigos de natureza de rendimento 12053 a 12062.

A importância de cumprir com a EFD REINF

Todo gestor fiscal deve saber, mas é sempre importante frisar que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) se tornou obrigatória para todas as empresas e pessoas jurídicas desde 2022.

A obrigatoriedade substituiu várias outras acessórias, como a DIRF, GFIP, RAIS e CAGED, a EFD-Reinf e veio com o objetivo de simplificar e moderniza o processo de envio de informações à Receita Federal.

Entre outros pontos, é importante cumprir com a EFD REINF em razão dos seguintes fatores.

Redução da carga tributária

A EFD-Reinf unifica diversos dados em um único arquivo, diminuindo o tempo e o custo com a escrituração fiscal.

Isso libera os profissionais da área contábil para se concentrarem em tarefas mais estratégicas para o negócio.

Maior agilidade e segurança

O envio da EFD-Reinf é feito eletronicamente, o que garante mais agilidade, segurança e confiabilidade na transmissão das informações.

Paralelo a isso, a Receita Federal tem acesso imediato aos dados, permitindo um acompanhamento mais preciso das atividades das empresas.

Conformidade fiscal

O cumprimento da EFD-Reinf é obrigatório e o não envio das informações no prazo pode gerar multas e outras sanções.

Manter a escrituração fiscal em dia evita problemas com o Fisco e garante a regularidade da empresa.

Melhoria na gestão fiscal

A EFD-Reinf fornece informações valiosas para a gestão fiscal da empresa, como dados sobre retenções de impostos, rendimentos pagos e contribuições previdenciárias.

Essas informações podem ser utilizadas para identificar oportunidades de otimização fiscal e tomar decisões mais estratégicas para o negócio.

Além disso, a EFD-Reinf contribui para aumentar a transparência das relações entre as empresas e o Fisco. As informações prestadas são utilizadas pela Receita Federal para combater a sonegação fiscal e promover a justiça fiscal.

Enfim, a EFD-Reinf é um instrumento importante para o Fisco e para todas as empresas. O cumprimento dessa obrigação garante a regularidade do negócio, facilita o acompanhamento das atividades fiscais e contribui para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.

A melhor parte é que para os usuários da solução fiscal da Compliance, essa Nota técnica EFD REINF e eventuais outras mudanças não alteram em nada a rotina do setor tributário, pois o software conta com tecnologia cloud e se atualiza automaticamente a cada alteração feita pelo governo.

Gostou do artigo? Então, continue no nosso blog e confira outras informações importantes para o cumprimento tributário da sua empresa.

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