Este decreto altera o RICMS/ES, para estabelecer as hipóteses em que será emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS).
Além disso, a norma dispõe que o referido documento poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, desde que não tenha sido iniciada a prestação do serviço de transporte, nos termos do Ajuste Sinief 36/2019.
Por fim, fica estipulado que o transportador autônomo de cargas poderá emitir o MDF-e nas prestações de serviço rodoviário de cargas iniciadas no Estado do Espírito Santo, na forma do Regime Especial da NFF, nos termos que especifica.
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