Este decreto altera o RICMS/PB, concedendo isenção do ICMS nas operações com medicamentos que especifica, e prorroga o prazo da obrigatoriedade do uso da Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e de seu Documento Auxiliar. As principais alterações são as seguintes:
a) acrescentada a NCM 3003.90.78 ao medicamento à base de cloridrato de erlotinibe, e ainda, altera a antiga NCM, de 3004.90.69 para 3004.90.68 (alteração artigo 6°, do inciso XXVI, da alínea “f”);
b) concede, a partir de 01.01.2022, a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamento, para os itens 236 e 237, e altera a NCM, de 3004.10.39 para 3002.15.90, do fármaco e medicamento Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) (alteração do Anexo 105);
c) prorrogado, de 01.07.2021 para a partir de 01.02.2022, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e (alteração do artigo 183-Q1).
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