Depois de muito debate o governo publicou a Instrução Normativa (IN) 2.198 instituindo uma nova obrigação acessória. A IN, que foi publicada em 17 de junho de 2024, representa um marco significativo no cenário fiscal brasileiro ao aplicar a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
A nova exigência visa aprimorar o controle e a transparência na utilização de benefícios fiscais concedidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, impactando diretamente as pessoas jurídicas que usufruem desses incentivos.
Quer conhecer tudo sobre aDIRBI e entender como garantir a conformidade da sua empresa para esta nova obrigatoriedade? Então, continue lendo e confira o nosso artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é a DIRBI?
A DIRBI é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais concedidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados no Anexo Único da Instrução Normativa 2.198.
A obrigação abrange uma ampla gama de benefícios, desde isenções e reduções de alíquotas até créditos tributários e regimes especiais.
Benefícios e Obrigações
O Anexo Único da Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024 apresenta um rol extenso de benefícios fiscais abrangidos pela DIRBI, incluindo:
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e telecomunicações;
- Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap);
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);
- Créditos tributários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento;
- Redução de base de cálculo do PIS/Cofins para determinados setores;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
Quem deve apresentar a DIRBI?
Todas as pessoas jurídicas que usufruírem de pelo menos um dos benefícios fiscais listados no Anexo Único da IN RFB Nº 2198/2024 estão obrigadas a apresentar a DIRBI, são eles:
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
Qual o prazo para apresentar a DIRBI?
Há dois momentos para a apresentação da DIRBI.
- Vantagens usufruídas no período de janeiro a maio de 2024: a DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
- Benefícios usufruídos a partir de junho de 2024: a DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Como apresentar a DIRBI?
Ela deve ser apresentada eletronicamente, por meio do Sistema Público de Declarações (SPED), no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil.
Quais os riscos de não cumprimento da DIRBI?
O não cumprimento da Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024 pode sujeitar a pessoa jurídica às seguintes sanções:
- Multa de R$ 500,00 por DIRBI apresentada com informações incorretas ou incompletas;
- Multa de R$ 500,00 por DIRBI não apresentada;
Outros pontos importantes
A IN RFB Nº 2198/2024 revoga a Instrução Normativa RFB Nº 1.888/2019, que também dispunha sobre a DIRB.
- A DIRBI é um instrumento importante para o controle e a transparência na utilização de benefícios fiscais.
- É necessário que as empresas se atualizem sobre as normas e prazos para a apresentação da DIRBI, a fim de evitar sanções.
DIRBI para ERPs de classe mundial: como garantir conformidade?
Se a sua empresa já conta com um ERP de classe mundial para realizar as entregas tributárias, o trabalho da sua equipe pode ser facilitado a partir da integração do seu ERP com uma solução fiscal especialista.
Um software especialista é pensado para atender às demandas tributárias das empresas, se atualizando automaticamente a cada mudança na legislação. Por exemplo, o seu software fiscal já atualiza e fica preparado para a entrega da DIRBI.
Enfim, a Instrução Normativa RFB n.º 2198 e a implementação da DIRBI representam um passo importante na busca por maior controle e transparência na utilização dos benefícios fiscais no nosso país. Se a sua empresa se beneficia dos incentivos deve se atentar às novas regras e aos prazos para apresentação da declaração.
Esteja sempre ciente que o conhecimento e a gestão adequada dos benefícios fiscais são essenciais para o sucesso de qualquer negócio. Mantenha-se atualizado acompanhando o nosso blog.
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