EFD-REINF 4000 e tabela l de Natureza de rendimentos

por | 02/02/2023 | FISCAL

A EFD-REINF R-4000 é o novo bloco de informações de um dos módulos do projeto SPED. Uma obrigatoriedade que começará a ser exigida a partir de 1º de março de 2023 e, simultaneamente, um assunto ainda complexo para muitos gestores fiscais das empresas.

Pensando nisso, preparemos este artigo para destrinchar o que é a EFD-REINF 4000 e fazer um convite para você acompanhar o nosso webinar com todos os detalhes da tabela l de Natureza de rendimentos. Continue conosco e confira.

Boa leitura!

Primeiramente, o que é a EFD-REINF?

Antes de adentrarmos no grupo 4000 é importante sabermos, de fato, o que é a EFD REINF. Vamos lá?

Bom, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do projeto SPED, que pode ser utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.

O grande objetivo da EFD Reinf é substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, com a DCTFWeb e o eSocial.

Basicamente, os dados relacionados à área trabalhista serão repassados ao eSocial, enquanto os dados tributários vão para a EFD REINF. Dessa forma, o governo planeja simplificar o envio das informações referentes às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Já sobre a escrituração realizada através da obrigação, os dados são referentes:

  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011).

 

Novidades EFD-REINF x desmistificação da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, do grupo 4000

A EFD-REINF continua trazendo um número grande de novidades. E uma das principais é a série 4000, algo que todo Departamento Fiscal deve ficar atento e que certamente impactará muitas rotinas.

Como a EFD-REINF é uma etapa obrigatória, funcionando como um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, é preciso se atualizar quanto antes.

Pensando nisso, resolvemos trazer para este conteúdo de hoje, o webinar exclusivo produzido pela Compliance Soluções com as principais pontos em relação às obrigatoriedades legais, definições e a desmistificação da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, do grupo 4000. Confira abaixo:

O que é o Grupo 4000 da EFD-REINF?

Após detalhada a obrigatoriedade na totalidade, é hora de entender o que é e sobre o que se trata a REINF 4000.

Quando falamos da REINF 4000, nos referimos a um grupo que trata das retenções na fonte referentes a impostos como Cofins, IR, CSLL, PIS/PASEP e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas e físicas.

Com a criação dessa série, a EFD-REINF deixa de abranger apenas as contribuições previdenciárias e passa a cobrir todas as retenções do contribuinte, incluindo:

  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (Bloco utilizado, também, para as contribuições previdenciárias);
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000;
  • R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte;
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte;
  • R-4080 – Retenção no Recebimento.

A transmissão da REINF R-4000 acontecerá a partir da entrada em vigor do novo leiaute da EFD-REINF, a versão 2.1.1. A previsão é para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023, com a obrigatoriedade sendo entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

Como garantir conformidade com a REINF R-4000?

De fato, mesmo sendo destrinchado, a REINF R-4000 ainda se mostra complexa para completo entendimento. Mas, como se trata de uma obrigatoriedade, não há espaço para atrasos ou postergações.

A boa notícia é que a sua empresa pode garantir conformidade com o envio das informações sem precisar dominar por completo a REINF R-4000. Isso é possível ao integrar o seu ERP de padrão global ou sistema legado a uma solução fiscal especialista.

Graças à tecnologia fiscal nativa da solução especialista, o sistema da sua empresa passa a acompanhar a legislação tributária brasileira de maneira categórica, sendo capaz de repassar todas as informações conforme as normas e prazos.

Gostou do artigo sobre a REINF R-4000? Então aproveite agora para saber tudo sobre a tabela l de Natureza de rendimentos desta série no nosso webinar. Para conhecer a melhor solução fiscal do mercado, acesse o link e fale com um dos nossos consultores.

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