A Receita Federal prorrogou o início da obrigatoriedade dos eventos da EFD-REINF, relacionados às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins, para o Grupo 4000.
A partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, as empresas desse grupo deverão iniciar o envio dos eventos, abrangendo fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
A seguir falaremos mais sobre as implicações dessa prorrogação e o suporte oferecido pela Compliance Soluções às empresas na adaptação ao novo cenário.
Tudo isso considerando a relevância do BPO (Business Process Outsourcing) e o aprimoramento dos rastreamentos de conhecimento.
Fique com a gente e garanta a conformidade fiscal do seu negócio!
Entendendo a prorrogação da obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf para o Grupo 4000
A Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil, trouxe modificações à Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.
O documento tem o intuito de adiar o início da obrigatoriedade do envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
Sendo assim, a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, as empresas serão obrigadas a iniciar o envio desses eventos, abrangendo fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
A prorrogação do prazo tem o propósito de conceder tempo suficiente aos contribuintes para efetuarem os ajustes em seus sistemas informatizados.
Além disso, o prazo estendido permite que a Receita Federal finalize os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações presentes na escrituração.
É importante mencionar que os prazos de entrega da DCTF-Web relacionados a esses fatos geradores também serão ajustados e prorrogados para janeiro de 2024.
Tais informações podem ser verificadas na própria página do Ministério da Fazenda, no portal do Governo Federal.
Compliance Soluções promove webinar com tracks de conhecimento, BPO e suporte sobre a ERD-REINF para o Grupo 4000
A Compliance Soluções tem o prazer de promover o webinar \”Descomplicando a EFD-REINF: Tracks de Conhecimento, BPO e Suporte para o Grupo 4000!\” e convida você a participar desse evento imperdível.
Como explicamos, o prazo para entrega da EFD-REINF foi prorrogado pelo Governo Federal, o que proporciona mais tempo para se adequar às novas exigências.
No entanto, é essencial destacar que a geração e entrega da EFD-REINF não podem ser negligenciadas, mesmo com a prorrogação. Essa obrigação acessória é crucial e exige conformidade e segurança da informação!
Para as empresas que utilizam ERPs de classe mundial, como Oracle, Infor, SAP e NetSuite, cumprir essa obrigação pode ser ainda mais desafiador, caso não façam uso de uma solução fiscal especializada.
Por isso, a Compliance Soluções se compromete a oferecer um dia de evento com duas tracks, repletas de conteúdo e dicas interessantes. O nosso objetivo é descomplicar e facilitar a geração e entrega da REINF.
Agenda Track 01 (08/08 – 14h)
Na nossa primeira track, focaremos na apresentação das novidades dessa obrigação e no serviço de BPO.
- Boas-vindas e Apresentação;
- Geração online fácil e rápida da EFD-REINF;
- Casos de Sucesso do uso de BPO no dia a dia.
Agenda Track 02 (08/08 – 14h45)
Já na track 02, o foco é para os nossos clientes com o evento \”De Frente com a Compliance | Especial REINF Grupo 4000\”.
- Atendimento no Compliance (Clientes);
- Suporte Exclusivo (Clientes);
- Perguntas e Respostas.
O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas. Não perca essa oportunidade de descomplicar a EFD-REINF e garantir a conformidade de sua empresa.
Inscreva-se agora mesmo preenchendo este formulário! Aproveite e reserve um espaço na sua agenda para participar do nosso webinar, no próximo dia 8 de agosto.
0 comentários