Este decreto altera RICMS/MG, quanto a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), para estabelecer que a emissão off-line da Nota Fiscal Avulsa passa a ser autorizada, somente, nas operações internas promovidas pelo produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor rural Pessoa Física.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2021/d48264_2021.html
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