Como mudanças fiscais são normais no cenário tributário brasileiro, mais uma vez as empresas precisam se preocupar com uma alteração. Dessa vez veio através da Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 que trouxe alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf relacionadas às mudanças dos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicação em fundos de investimento promovidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.
Quer saber quais foram as alterações e como você pode garantir a conformidade da sua empresa independentemente de mudanças constantes? Então, confira o artigo que preparamos sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é a EFD-Reinf?
Só para recapitular, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado para informar à Receita Federal do Brasil (RFB) as retenções de impostos na fonte e outras informações fiscais relacionadas a diversas atividades empresariais.
O objetivo da obrigatoriedade é registrar as retenções do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas.
Além disso, informar as contribuições previdenciárias substituídas por empresas que adotam a desoneração da folha de pagamento.
Por fim, a EFD-Reinf complementa o eSocial, que é responsável pela escrituração das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados. Juntas, essas obrigações substituem a DIRF, a GFIP e outras obrigações acessórias.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é composta por uma série de eventos, como R-1000 (Informações do Contribuinte), R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados), R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados), entre outros.
Os dados devem ser enviados mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração.
Basicamente, o envio é obrigatório para empresas que efetuam retenções de impostos e contribuições, incluindo pessoas jurídicas de direito privado, entidades de direito público, organizações internacionais e outras entidades que realizam pagamento de rendimentos sujeitos à retenção na fonte.
Por que não negligenciar a entregar da EFD-Reinf?
Além da questão legal, o envio da EFD é importante também pelas seguintes razões:
Centralização e Padronização
A EFD-Reinf permite a centralização e padronização das informações fiscais, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias e o cruzamento de dados pela RFB.
Transparência e Fiscalização
Aumenta a transparência das operações fiscais e melhora a fiscalização por parte do governo.
O que a Nota técnica EFD REINF trouxe de alteração?
A Nota Técnica EFD-Reinf 02/2024, publicada em maio de 2024, trouxe diversas alterações relacionadas à tributação e códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre fundos de investimento. As principais mudanças incluem:
Novos Códigos de Receita
Código 1605: Para IRRF sobre fundos de investimento em participações, índices de mercado, direitos creditórios e multimercado.
Código 3699: Para IRRF sobre aplicações financeiras em ativos de infraestrutura com tributação exclusiva.
Alterações nos Códigos de Receita Existentes
Código 5232: Passa a incluir fundos de investimento imobiliário (FII) e fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro).
Código 6800: Para fundos de investimento sujeitos à tributação periódica.
Código 0490: Foi retirado e não será mais utilizado para aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos.
Alterações nas Tabelas
Inclusão e alteração de códigos de natureza de rendimento nas tabelas do leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf.
Enfim, para não ser surpreendido com mudanças da Nota técnica EFD REINF ou quaisquer outras alterações, a melhor estratégia é contar com um software fiscal especialista, que conta com tecnologia cloud e se atualiza automaticamente a cada nova mudança por parte do governo. É a segurança que a sua precisa em termos de entrega tributária.
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