Reforma tributária: relator propõe corte de 12,5 pontos no Imposto de Renda das empresas

por | 23/07/2021 | Notícias

O relator na Câmara da reforma tributária do Imposto de Renda de pessoas físicas, empresas e investimentos, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), apresentou nesta terça-feira (13) o parecer preliminar ao texto enviado pelo governo em junho.

Ele promoveu algumas mudanças para atender a demanda do setor empresarial, que alegava que a proposta do governo, ao final, resultaria num aumento de carga para o setor produtivo.

As principais mudanças já divulgadas pelo relator foram:

Aumentar de 5 para 12,5 pontos percentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas. O corte será de dez pontos em 2022 e o restante em 2023. Para lucros até R$ 20 mil por mês, o corte do Imposto de Renda será de 15% para 5% no primeiro ano e, depois, para 2,5%. Para lucros acima de R$ 20 mil, o corte será de 25% para 15% e, em 2023, para R$ 12,5%;

Retirar a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Com isso, o rendimento desses fundos deve continuar isentos de impostos;

Retirar cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding;

Compensação em operações com ações de diferentes modalidades por até três meses (prejuízos compensando lucros);

Retirar a obrigatoriedade da apuração do Imposto de Renda pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias..

As alterações foram apresentadas nesta terça aos líderes partidários, durante reunião na residência oficial da Câmara. O relatório ainda pode sofrer novas alterações. A expectativa é que o texto seja levado para votação em plenário em agosto, se houver consenso.

Pontos polêmicos mantidos

Apesar da pressão do setor produtivo e de investidores, o relator manteve pelo menos três pontos alvo de críticas:

Taxação em 20% dos dividendos – parcela do lucro distribuída aos acionistas que hoje é isenta de impostos;

Fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas; e

Limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda, o que afetaria 6,8 milhões de contribuintes que perderiam o benefício do desconto.

https://g1.globo.com/politica/noticia/…esas.ghtml

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