Reoneração da folha de pagamento: após pressão do Congresso, governo edita MP que reverte a medida provisória

por | 29/02/2024 | HCM

Depois de muito embate político, o governo federal assinou a medida provisória 1208 (MP) que basicamente reverte a reoneração da folha de pagamento que havia sido imposta na véspera do Ano Novo.

Essa mudança de caminho aconteceu após uma grande pressão por parte do Congresso Nacional e por um consequente acordo firmado entre o executivo e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Quer saber mais sobre esse assunto e entender como o seu Departamento Pessoal pode se adaptar a qualquer mudança legislativa de forma rápida e eficiente? Então confira o que artigo que preparamos.

Boa leitura!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é, de maneira geral, um mecanismo que reduz os encargos trabalhistas das empresas, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas menores sobre a receita bruta.

Quando foi definida, o objetivo foi estimular o crescimento econômico, gerar novos empregos e tornar as empresas mais competitivas.

No total, foram contemplados 17 setores da economia, tais como:

  • Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano (com exceção das empresas de serviços de saúde);
  • Tecnologia da informação;
  • Construção civil;
  • Comércio;
  • Indústria.

Para os críticos, a desoneração da folha de pagamento poderia gerar redução da arrecadação da Previdência Social, benefício maior para empresas grandes, além da possibilidade de desvio de recursos para outros fins.

Resumo da MP que reverte a reoneração da folha de pagamento

Como colocado na introdução, a Medida Provisória 1208/2024 foi o resultado de um acordo entre o governo federal e o congresso nacional para tornar sem efeitos todo o trecho da medida anterior que previa a reoneração da folha de pagamento.

Com isso, os 17 setores da economia listados no Anexo I da MP 1208 e as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano voltam a ter benefícios em relação à folha de pagamento.

No entanto, vale ressaltar alguns pontos importantes:

  • a MP 1208 não revoga a reoneração da folha de pagamentos para as empresas de serviços de saúde.
  • a MP 1208 não contempla a redução da alíquota previdenciária para prefeituras.

Como uma solução especialista de folha de pagamento ajuda a sua empresa a se adaptar a mudanças legislativas?

Sendo benéficas ou não para alguns setores, não há dúvida que essas constantes mudanças legislativas acabam trazendo desafios para as empresas.

A boa notícia é a possibilidade de se adaptar sem precisar de estratégias ainda mais complexas. Basicamente, com uma solução especialista de folha de pagamento a sua empresa consegue se adaptar a toda essa volatilidade legislativa.

Isso porque uma solução especialista é desenvolvida para acompanhar as mudanças a partir de atualizações automáticas, garantindo que a sua equipe esteja sempre em conformidade com as últimas leis e regulamentações sem necessidade de intervenção manual.

Além disso, a solução assegura que os cálculos da folha de pagamento sejam precisos e confiáveis, evitando erros que podem levar a multas e sanções.

Benefícios de usar uma solução especialista de folha de pagamento

Com os diferenciais citados no tópico anterior, a sua empresa passa a contar com vantagens como:

Suporte especializado: a solução oferece suporte especializado de uma equipe de especialistas em leis trabalhistas.

Eficiência: o software automatiza tarefas manuais e libera tempo da equipe de RH.

Conformidade garantida: a solução garante que a sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis trabalhistas.

Redução de riscos: com a automatização de processos, o software ajuda a reduzir o risco de multas e sanções.

Enfim, esse foi o resumo sobre a reoneração da folha de pagamento. Mas, é importante frisar que com o recuo do governo, o tema voltará ao Congresso em novo formato: como um projeto de lei que tramitará em regime de urgência constitucional. E, diferentemente da medida provisória, um projeto de lei não tem vigência automática. Com isso, uma possível reoneração da folha de pagamentos só entraria em vigor caso o Congresso aprovasse e a lei fosse sancionada.

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