Se você é um profissional da área contábil e fiscal e está com alguma dúvida sobre a geração e entrega da ECF 2023, não se preocupe. A Compliance Soluções está aqui para te ajudar nessa tarefa e a garantir a conformidade da sua empresa
Afinal, sabemos que lidar com obrigações fiscais pode ser complexo e desafiador, por isso trabalhamos para simplificar esse processo e ajudar você a dominar a entrega da ECF. Seja qual for a sua dúvida ou dificuldade, nossa equipe de especialistas estará pronta para auxiliar na conformidade na sua empresa.
Continue lendo para entender mais sobre a ECF 2023 e, no final, saber como tirar todas as suas dúvidas ao vivo com uma equipe de especialistas. Confira.
Boa leitura!
O que é a ECF 2023?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do sistema público de escrituração digital, com o objetivo de apuração e controle das informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas no âmbito do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passou a ser obrigatória para todas as empresas, com exceção de:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.
Por meio da ECF 2023, a sua empresa deve demonstrar à Receita Federal as informações sobre sua contabilidade, conciliações, demonstrações contábeis, informações fiscais e demais dados relevantes para a apuração dos tributos devidos.
A ECF 2023 deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho, sendo importante que você mantenha seus registros contábeis organizados e em conformidade com a legislação para facilitar o preenchimento e a entrega.
Quais são os prazos e regras da ECF 2023?
Como dito, a Escrituração Contábil Fiscal 2023 deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho, que será no dia 31.
Esse prazo foi definido ainda no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que diz: “A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir”.
Quais principais cuidados na entrega da obrigação?
Além de entender os detalhes sobre a declaração, para realizar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é importante estar atento para garantir a conformidade e evitar problemas com os órgãos obrigatórios. Aqui estão alguns dos principais cuidados a serem observados:
Conhecer as regras e prazos
Esteja familiarizado com as regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da ECF. Mantenha-se atualizado sobre eventuais alterações nas normas e esteja ciente das obrigações específicas de sua empresa.
Organizar e validar as informações
Garanta que todas as informações contábeis estejam corretas, organizadas e completas. Realize a conciliação de contas e documentos para evitar erros e inconsistências que possam gerar questionamentos ou penalidades.
Utilizar uma solução especialista
Conte com uma solução fiscal especialista totalmente alinhada ao cenário tributário brasileiro. Dessa forma, você terá o sistema ideal para se manter atualizado com as regras fiscais, preencher corretamente as informações e validar os dados antes do envio.
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