Algumas prefeituras ao redor do país já estão exigindo a Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas (DES-IF) de empresas que atuam em suas cidades. Como é o caso da prefeitura de São Paulo, que instituiu a obrigatoriedade a partir do Decreto nº 57.430/2016.
Isso significa que os Departamentos Fiscais dessas instituições financeiras precisam incluir mais um processo no seu rol de entrega, garantindo a conformidade completa e evitando consequências negativas como multas e sanções judiciais.
Mas, você sabe o que é a DES-IF ou quais instituições estão obrigadas à sua entrega? Para tirar essas dúvidas, continue lendo e acompanhe o nosso artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é a DES-IF?
Basicamente, a DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras) é a obrigatoriedade acessória constituída pelo registro de informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Municipal para a apuração do ISS das Instituições Financeiras.
A norma atinge todas as instituições que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Quem está obrigado a apresentar a DES-IF?
A DES-IF possibilita um tratamento uniforme das informações fiscais peculiares das Instituições Financeiras, através da padronização da Escrituração Fiscal.
De maneira simplificada, estão obrigadas à apresentação todas as Instituições Financeiras estabelecidas no Município obrigadas pelo Banco Central do Brasil à utilização do COSIF – Plano de Contas das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, tais como:
- Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
- Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
- Sociedade de Crédito ao Microempreendedor;
- Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
- Associação de Poupança e Empréstimo;
- Sociedade de Arrendamento Mercantil;
- Sociedade de Crédito Imobiliário;
- Administradora de Consórcio;
- Banco de Desenvolvimento.
Quais os prazos de entrega da DES-IF ?
Em relação aos prazos de entrega da obrigatoriedade DES-IF, ficou estipulado o seguinte:
I – Módulo 1: até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil (março e setembro de cada ano);
II – Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;
III – Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no PGCC, na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços;
IV – Módulo 4: até dez dias úteis contados da data da intimação pela Administração Tributária, quando for o caso.
Como garantir a entrega da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas (DES-IF)?
Como toda nova obrigatoriedade, o surgimento da DES-IF acaba trazendo impactos para o seu Setor Fiscal. Isso porque há toda uma necessidade de mudança e adequação em relação à nova lei, fazendo a equipe focar em detalhes que antes não eram necessários.
Para empresas que utilizam apenas ERPs de classe global para repassar todas as obrigações acessórias o desafio é ainda maior. Por não se atualizarem automaticamente a cada surgimento ou mudança de lei, esses softwares acabam se mostrando limitados para uma adequação completa.
Para não correr riscos e entregar todas as demandas que o seu Departamento Fiscal precisa, é necessário contar com uma solução especialista que acompanhe à risca a legislação tributária local. Um software com inteligência nativa que se atualiza sempre que há algum tipo de alteração na entrega fiscal da sua empresa.
É preciso buscar um fornecedor com know how e bom histórico no mercado para entender a real necessidade da sua empresa e quais medidas são as melhores para você manter a conformidade com a DES-IF e demais obrigações.
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