Envio eventos SST para eSocial 2023: quem é responsável e que mudanças esperar?

Envio eventos SST

Com o calendário do eSocial em vigor, os gestores de DP e RH passaram a se preocupar com o envio de eventos SST para a plataforma do governo. Uma ação obrigatória, mas que ainda desperta algumas dúvidas em muitos profissionais.

Dúvidas e preocupações legítimas, afinal o eSocial é o sistema digital do Governo Federal (INSS, RFB, CEF, MTPS) proposto para unificar a geração e transmissão das informações relacionadas com as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas pelo empregador. Ou seja, é o principal canal do governo para o cumprimento das obrigatoriedades desse tipo.

Mas, se você ainda com dúvida sobre quem é o responsável pelo envio de eventos SST no eSocial, não se preocupe, neste artigo abordaremos os pontos mais importantes sobre o assunto. Confira.

Boa leitura!

Quem é o responsável pelo envio de eventos SST para o eSocial?

O portal oficial do governo federal é taxativo ao responder a essa pergunta: a responsabilidade pelo envio dos eventos SST é da empresa. Sim, o empregador, por meio do seu departamento competente, tem o dever de realizar a transmissão de todos os eventos dentro dos prazos pré-estabelecidos.

No entanto, há também a possibilidade de terceirização da responsabilidade, contanto que seja uma ação que parta da empresa e que tudo aconteça por procurações eletrônicas. Em resumo, ainda que seja feita por um parceiro, a responsabilidade geral continua sendo da contratante.

Nesse sentido, caso opte pela terceirização, é recomendável que a sua empresa contrate profissionais habilitados ou empresas especializadas em SST que contem com soluções especialistas e com conformidade de 100% ao eSocial.

Episódio 5 – Gestão da SST no eSocial 2023 | Uma série exclusiva Compliance Soluções

Confira o episódio 5 Gestão da SST no eSocial 2023 | Uma série exclusiva Compliance Soluções. Nele, Dr. Paulo Reis (consultor da CNI e FIESP e especialista em Medicina do Trabalho, mestre acadêmico em Ciência da Informação e pós-graduado em Perícia Médica, professor do curso de pós-graduação de Higiene do Trabalho da UFBA e professor do curso de pós-graduação de Medicina do Trabalho da CBMS.

Autor de capítulos de livros de patologia do trabalho e tratado de gestão da segurança e saúde no trabalho) esclarece quem é o responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); quais são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) desses eventos e que mudanças esperar agora, uma vez que as informações são transmitidas eletronicamente?

Confira o vídeo:

Quais são os eventos de SST no eSocial?

Além de entender quem é o responsável pelo envio de eventos SST, a sua equipe de DP ou RH deve ter completo conhecimento sobre quais são os eventos atuais no eSocial.

Basicamente, após a definição do cronograma do eSocial, os eventos de SST ficaram relacionados à informação sobre com o acidente de trabalho, ou seja, à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Os 3 eventos são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Com o eSocial e a digitalização, a CAT passou a ser cadastrada exclusivamente por meio eletrônico, devendo ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Este é o processo dos evento S-2210, gerados e transmitidos para informar sobre acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Os eventos S-2220 englobam as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral com a empresa, bem como os exames complementares aos quais foi submetido.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Já os eventos S-2240 dizem respeito às condições ambientais de trabalho do local em que os funcionários atuam, indicando as condições de prestação de serviços, bem como sobre a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24.

Aqui há necessidade de uma carga inicial para todos os trabalhadores contratados, avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e/ou de produção. A sua empresa precisa ficar atenta a esses detalhes.

Enfim, embora sejam apenas 3, o envio de eventos SST pode trazer grandes desafios para a sua empresa.

A boa notícia é que você não precisa passar por dificuldades. Como dito, com a ajuda de uma solução especialista, você garante conformidade com o eSocial e realiza o envio de eventos com toda segurança e efetividade. Fale com uma empresa especializada.

Gostou do artigo? Para saber mais sobre os eventos SST, confira quais os principais dispositivos legais envolvidos nos ventos de SST no eSocial!

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest