Envio de eventos eSocial SST 2023: como evitar multas e riscos penais?

por | 26/08/2022 | HCM

Recentemente o governo federal lançou portarias que impactaram diretamente os eventos eSocial SST para 2023. Uma ação que pegou muitos gestores de DP de surpresa e, inevitavelmente, despertou algumas dúvidas em relação aos prazos para o cumprimento das obrigatoriedades.

No final de 2021, por exemplo, a Portaria MTP nº 1010/2021 foi publicada anunciando o adiamento da implantação eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para o início de janeiro de 2023. Já em 2022, outras Portarias foram publicadas trazendo novas informações.

Para falar mais sobre todas as alterações para 2023 e explicar como você pode garantir conformidade independentemente das mudanças, preparamos este artigo completo sobre o assunto. Confira.

Boa leitura!

O que mudou em relação à transmissão de eventos eSocial SST 2023?

Como dito a introdução, além da Portaria no final de 2021, o governo lançou outros informativos em 2022 que impactavam a transmissão de eventos eSocial SST.

Por exemplo, em fevereiro deste ano foram publicadas no Diário Oficial da União mais duas portarias regulamentando a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, prorrogado para 1º de janeiro de 2023.

Com isso, ficou claro para os contribuintes dos eventos S-2220 e do S-2240 que o envio de ambos se tornou facultativo em 2022, em razão de a Portaria 1010 prevê o PPP no formato eletrônico somente a partir do início de janeiro de 2023.

Por outro lado, os contribuintes obrigados a continuar a prestar informação em suporte de papel, mesmo os que nunca foram obrigadas a fazê-lo, passarão a realizá-lo em 2023 em PPP eletrônico.

Enquanto o evento S-2210 não será alterado quando aplicado em 2022 e deve ser repassado eletronicamente por meio do eSocial a todas as empresas dos Grupos 1, 2 e 3.

Quais riscos a sua empresa corre ao não fazer a transmissão dos eventos SST eSocial de forma correta?

Bom, como você deve saber, o envio dos eventos de SST é uma obrigatoriedade federal e não pode ser descumprida. O não cumprimento é uma falta grave e federal, tendo consequências diretas para a sua empresa.

O primeiro e recorrente risco é a aplicação de multas, que podem variar o valor de acordo com o erro cometido pelo seu Departamento Pessoal.

Mas, caso haja reincidência de erros ou falhas graves, a sua empresa pode ser acionada judicialmente, correndo até mesmo o risco de suspensão temporária ou permanente das atividades.

Como evitar erros e garantir uma conformidade completa com a transmissão de eventos eSocial SST 2023

A cada Portaria do governo muitos gestores de Departamento Pessoal se veem desesperados, pois precisam entender as mudanças definidas e adaptar seus sistemas de acordo com as novas regras e prazos.

Quando esse trabalho é feito de forma manual ou a partir de um software incompatível com a legislação brasileira, a situação fica mais complexa e menos efetiva.

A boa notícia é que você pode evitar qualquer contratempo ao contar com uma solução 100% cloud e completamente adaptada ao eSocial.

Um software especializado no cumprimento das obrigatoriedades de transmissão dos eventos SST e que não só garante a conformidade da sua empresa perante as novas alterações como também em relação a quaisquer mudanças futuras nas plataformas do governo.

Tudo isso graças à inteligência nativa que um software especialista apresenta na sua programação, que torna a ferramenta capaz de se atualizar a cada alteração e a coloca como uma solução de capital humano que integra toda a parte de eSocial e SST, além de Mensageria e Folha de Pagamento – no formato modular.

Enfim, 2023 é logo ali. Mais do que nunca você precisa ficar atento a todas as informações que saem em relação à transmissão de eventos SST eSocial e trabalhar para que a sua empresa esteja em conformidade com todas.

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