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O exercício de 2024 marca o último ano para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), documento que detalha as retenções federais, incluindo:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
É importante destacar que desde janeiro de 2024, essa exigência foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Essa nova obrigação consolida as informações de forma integrada ao eSocial e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), modernizando e simplificando o processo de prestação de informações fiscais.
Porém, neste ano, ainda é necessário fazer a entrega da DIRF 2024, referente às informações de 2023. Por isso, preparamos um FAQ para você responder as principais dúvidas sobre o tema e explicaremos a importância do BPO fiscal neste contexto.
O que é DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento fiscal obrigatório, entregue pela fonte pagadora à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O principal objetivo é informar os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas residentes no país, contemplando tanto os valores tributáveis quanto os isentos e não tributáveis sob determinadas condições legais.
Além disso, a DIRF detalha o valor do imposto de renda e outras contribuições retidas na fonte, referentes a esses rendimentos. Também são reportados os valores pagos, creditados, enviados, empregados ou remetidos para residentes ou domiciliados no exterior, independentemente da retenção de imposto, incluindo casos de isenção ou alíquota zero.
A declaração inclui ainda os pagamentos efetuados a planos de assistência à saúde de caráter coletivo empresarial, quando o beneficiário é pessoa física, e as deduções aplicáveis.
Esse mecanismo assegura o cumprimento das obrigações fiscais, facilitando o controle e a fiscalização por parte da Receita Federal.
Quem precisa declarar a DIRF 2024?
A DIRF 2024 deve ser apresentada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas que atuaram como fontes pagadoras, realizando pagamentos ou créditos de rendimentos sobre os quais incidiram o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS/PASEP), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). Essa obrigação se aplica independentemente do número de operações realizadas ou de terem sido efetuadas apenas em um único mês do ano-calendário de 2023.
Adicionalmente, a obrigatoriedade de entrega da DIRF 2024 estende-se a pessoas físicas e jurídicas responsáveis por efetuar remessas a destinatários no exterior, mesmo nos casos em que não ocorreu a retenção do imposto de renda.
Isso inclui, portanto, qualquer transferência internacional efetuada durante o ano-calendário anterior, abrangendo uma ampla gama de situações financeiras e operações internacionais, assegurando assim o adequado controle fiscal e a transparência das operações financeiras perante a Receita Federal.
Como uma solução fiscal especialista ou BPO Fiscal acelera esse processo?
Uma solução fiscal especialista ou um BPO (Business Process Outsourcing) de gestão fiscal pode acelerar significativamente o processo de declaração da DIRF 2024 e outras obrigações fiscais por meio de várias maneiras, tais como:
Automatização de processos
Essas soluções utilizam softwares avançados que automatizam a coleta, organização e inserção de dados necessários para a declaração.
Isso reduz o tempo gasto com tarefas manuais e aumenta a eficiência.
Atualização constante
Mantêm-se atualizadas com as últimas regulamentações fiscais, garantindo que a declaração esteja em conformidade com as normas vigentes, minimizando o risco de erros e o potencial de multas por descumprimento.
Centralização de dados
Facilitam a centralização de informações financeiras e fiscais, tornando mais fácil o acesso aos dados necessários para a DIRF e outras obrigações, otimizando o tempo de preparação.
Expertise especializada
Contam com profissionais especializados em legislação fiscal que podem orientar e solucionar dúvidas específicas, assegurando a correta aplicação das regras e aproveitamento de possíveis benefícios fiscais.
Verificação e correção de erros
Possuem ferramentas que identificam automaticamente inconsistências e erros nos dados, permitindo correções antes da transmissão.
Assim, se reduz a chance de a declaração ser retida para verificação ou necessidade de retificação posterior.
Segurança da informação
Garantem a segurança e a confidencialidade das informações fiscais, protegendo contra vazamentos de dados e outros riscos de segurança.
Relatórios e análises
Oferecem relatórios detalhados e análises que ajudam na tomada de decisão estratégica, além de facilitar o acompanhamento fiscal e financeiro da empresa.
Integração de sistemas
Podem se integrar a outros sistemas de gestão empresarial (ERP), facilitando a extração e o envio de dados financeiros e fiscais necessários para a DIRF e outras obrigações fiscais.
Por meio dessas vantagens, soluções fiscais especialistas e BPOs não apenas aceleram o processo de declaração da DIRF, mas também contribuem para uma gestão fiscal mais eficaz, reduzindo custos operacionais e maximizando a conformidade fiscal.
A Compliance Soluções possui uma solução fiscal especialista para empresas que usam ERPs de classe mundial e também oferece o serviço de BPO Fiscal . Quer saber mais? É só falar com a gente e garantir um sistema que facilite o envio da DIRF 2024 e todas as demais operações fiscais do seu negócio.
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