Bloco K do SPED Fiscal: tire as suas principais dúvidas!

por | 19/02/2020 | FISCAL

No dia 9 de dezembro de 2016, foi publicado o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais) número 25, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Lá ficou estipulado qual o cronograma e prazos para uma novidade na EFD – Escrituração Fiscal Digital: a entrada no Bloco K.

A escrituração desse novo bloco já foi realizada por algumas empresas a partir do mês de janeiro de 2017. Mas para outras, essa obrigação só surgiu a partir do dia 1º de janeiro de 2019 e se estende para os próximos anos.

Você já tinha ouvido falar no Bloco K e qual a sua relação com o SPED? Sabe por qual razão ele passou a ser tão importante no envio dos dados fiscais? Confira o conteúdo completo que preparamos para tirar as principais dúvidas sobre o assunto!

O que é SPED Fiscal?

Todas as empresas contribuintes que fazem a apuração de ICSM e IPI precisam enviar as informações necessárias para a Receita Federal. E esse processo é realizado a partir SPED Fiscal.

Esse é o processo de escrituração digital feito com o envio de um arquivo contendo todos os documentos fiscais relacionados.

No próprio site oficial do Projeto SPED, fica claro quais são seus principais benefícios:

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • entre outros.

E o que é Bloco K?

O Bloco K surgiu com o Ajuste SINIEF como um dos blocos presentes no EFD ICMS/IPI para enviar as informações mensais relacionadas a gastos com insumos e matéria-prima, volume de produção e registros do estoque.

Antes, essas informações ficavam na escrituração física do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ou seja, o Bloco K passa a enviar esses mesmos dados, mas agora com o apoio da contabilidade digital.

Quais são as principais dúvidas sobre Bloco K e SPED Fiscal?

Agora que já entendemos o contexto sobre esses itens de envio de informações fiscais, vamos responder algumas dúvidas comuns para quem precisa lidar com o envio dessas obrigações.

1. Como isso afeta os departamentos Fiscal e de TI da sua empresa?

Falar de envio de arquivos digitais já deixa claro que não é só o time do departamento fiscal das empresas que precisa se envolver para garantir as entregas. O envio do bloco K também envolve o trabalho da área de TI.

O trabalho desse departamento é afetado porque é preciso criar um ambiente seguro para armazenamento e envio desses dados. Isso passa pela escolha do software utilizado para a gestão como também do ambiente de infraestrutura, seja local ou na nuvem.

2. A entrada do Bloco K substitui algum outro bloco do EFD ICMS/IPI para o SPED Fiscal?

A resposta é não! O Ajuste SINIEF trouxe a entrada do Bloco K, mas não retirou nenhum dos outros que já faziam parte desse arquivo digital.

Para ficar claro, esses são todos os 9 blocos presentes em cada arquivo do EFD ICMS/IPI:

  • Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco E – Apuração do ICMS e de IPI
  • Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
  • Bloco H – Inventário Físico
  • Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
  • Bloco 1 – Outras Informações
  • Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

3. A partir de quando o envio do EFD ICMS/IPI precisa contar com o Bloco K?

Na prática, essa determinação já está em vigor para algumas das empresas atacadistas e industriais. De acordo com o texto do Ajuste SINIEF 25, os registros K200 e K280 já deveriam ser enviados a partir de 1º de janeiro de 2017 pelos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Mas existe um cronograma completo que vai até o ano de 2022 para outras empresas que precisam enviar a escrituração completa do Bloco K. Veja o resumo:

  • Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE → A partir de 1º de janeiro de 2019;
  • Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE → A partir de 1º de janeiro de 2020;
  • Para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE → A partir de 1º de janeiro de 2021;
  • Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE → A partir de 1º de janeiro de 2022.

Para saber quando sua empresa precisa contar com o trabalho de envio do Bloco K para o SPED Fiscal, identifique qual o CNAE correspondente no registro da empresa para encontrar a data correta.

Todos os prazos estabelecidos e para quem eles se enquadram estão no documento oficial, no site do CONFAZ.

Agora que você já sabe os detalhes e tirou as principais dúvidas sobre o Bloco K e o SPED Fiscal, garanta o seu envio no prazo correto! Veja como a Compliance Fiscal pode ajudar você a realizar essa entrega através de uma solução em Cloud, evitando investimentos em infraestrutura.

Entenda de forma geral todo o Cronograma de Obrigações Fiscais de forma Simples e Objetiva.

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