Este decreto altera o RICMS/PR em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Fica determinado que, concedida a Autorização de Uso do MDF-e, o fisco deverá disponibilizar o arquivo correspondente para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário de cargas, bem como para Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no desempenho de suas atividades e nas inter-relações com órgãos públicos de controle do contrabando e descaminho.
Além disso, fica estabelecida a forma de apresentação das informações constantes nos MDF-e que acobertam o transporte rodoviário de cargas, de interesse da ANTT.
.
0 comentários