Departamento pessoal: afinal, o que muda com a LGPD no seu setor?

por | 03/03/2021 | HCM

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e transformando de vez a relação entre empresas, clientes e trabalhadores. A lei, que foi baseada em um regulamento europeu, impacta diferentes setores do mundo corporativo, principalmente o Departamento Pessoal. Entretanto, o que muda com a LGPD no seu setor?

Afinal, o DP é uma área que tem no seu cerne a extração e o acúmulo de dados, uma realidade de qualquer empresa. Responsável por colher, tratar e direcionar os dados dos trabalhadores, o Departamento Pessoal se vê em meio a uma mudança drástica de rotina.

 

Mas, o que muda com a LGPD para o seu DP? E quais as consequências para a sua empresa, caso o seu Departamento Pessoal não se adapte à nova lei? Continue lendo e saiba mais.

Boa leitura!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei criada em agosto de 2018, e em vigor desde setembro de 2020. A LGPD, como também é conhecida, tem o objetivo de regulamentar o uso de dados pessoais por empresas e órgãos do governo, tanto no âmbito digital quanto no físico.

A Lei foi baseada em um regulamento europeu também de 2018 que estabeleceu regras para o tratamento de dados em todo o continente.

Logicamente, além de definir regras, a LGPD estabelece punições para as instituições infratoras. Por isso, é fundamental não só o conhecimento sobre as normas, mas também mecanismos que garantam a sua correta aplicação no dia a dia.

Quais são as possíveis multas aplicáveis para o Departamento Pessoal?

Como você sabe, a LGPD trouxe diversas novidades em relação ao tratamento de dados pelas empresas. E, assim, como setor de Marketing, o Departamento Pessoal é um dos mais afetados pela nesse sentido.

Afinal, a rotina de um DP é basicamente centrada na obtenção de informações pessoais dos colaboradores. Diariamente o setor lida com dados sensíveis, como:

  • Número da identidade;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Carteira de trabalho;
  • CNH;
  • CPF.

Ainda que sejam informações sobre colaboradores da própria empresa, o LGPD obriga que todos os setores sigam as diretrizes determinadas igualmente.

Caso o seu Departamento Pessoal deixe vazar dados pessoais ou descumpra qualquer determinação direta à LGPD, a sua empresa pode sofrer diferentes tipos de sanções, tais como:

  • suspensão das atividades;
  • multas de altos valores;
  • advertências.

O que muda com a LGPD para o gestor de departamento pessoal?

É fato que a vigência da LGPD é recente no país. Porém, a discussão em torno da lei é antiga, o que daria tempo para que os DPs das empresas se preparassem de forma prévia. Mas, nem todos fizeram isso. Mas, o que muda com a LGPD?

Se o seu setor cumpriu com o esperado, investiu em soluções que dinamizam e tornam mais seguro a manipulação e o repasse de dados pelo DP, parabéns. As chances de você ter dores de cabeça com a LGPD são mínimas.

Mas, se o seu DP não se preparou antecipadamente, esteja certo de que os impactos serão fortes. Além de treinar a sua equipe de Departamento Pessoal para desenvolver expertise no tratamento das informações, você precisará urgentemente investir em uma solução tecnológica que torne o processo mais fácil.

O que muda para o TI com a Lei de Proteção de Dados?

O seu TI deve entrar em ação justamente para que o Departamento Pessoal não seja tão impactado. Sem o trabalho prévio do DP, cabe ao TI focar esforços para desenvolver ferramentas que garantam um tratamento seguro e dinâmico dos dados, ou encontrar uma solução que realize o processo por completo.

Claro que desenvolver ferramenta própria ou atualizar sistemas antigos demanda tempo e um grande volume financeiro. Como resultado, você terá um TI ocupado e, por vezes, pouco efetivo.

O melhor caminho é buscar uma solução HCM Cloud, 100% web, pronta para atender a todos os requisitos do eSocial, com atualizações de versão automáticas, módulos integrados, conforme a sua necessidade e Inteligência de validação. Um investimento completo e de ótimo custo-benefício!

Não corra risco com a LGPD!  Tenha em mente que, por se tratar de uma lei recente, os órgãos fiscalizadores estão atentos a qualquer deslize por parte das empresas. Então, garanta tranquilidade e segurança para o seu Departamento Pessoal e invista em uma solução tecnológica completa.

Gostou do conteúdo de hoje sobre o que muda com a LGPD no DP? Se você gostou, não deixe de conferir o nosso conteúdo sobre o que muda com a LGPD  na folha de pagamento!

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