A Resolução CGOA nº 4/22, de maio de 2022, finalmente trouxe a regulamentação da DEPISS (Declaração Padronizada do ISSQN), detalhando as informações sobre as prestações de serviços e o ISSQN.
O que aconteceu de fato é que a LC nº 157/16 alterou alguns dispositivos da LC nº 116/03 e deslocou para o Município onde domiciliado o tomador de alguns serviços a competência para arrecadação do ISS.
Dessa forma, a empresa prestadora de serviços ficou obrigada a observar a legislação de cada um dos Municípios onde estão localizados seus clientes, efetuar o recolhimento do imposto e cumprir as obrigações acessórias estabelecidas por cada um deles.
Quer entender mais sobre a definição da DEPISS e como você pode garantir a conformidade a partir do seu ERP de padrão global? Então, continue lendo e confira o nosso artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é a DEPISS?
A Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) é a obrigatoriedade acessória que traz informações sobre as prestações de serviços e o ISSQN incidente sobre:
- administração de fundos e carteira de clientes;
- arrendamento mercantil (leasing);
- cartão de crédito e/ou débito;
- planos de saúde;
- consórcio.
Como funciona?
A declaração da DEPISS deve ser entregue, mensalmente, até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN, contendo as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município do domicílio dele e pelo Distrito Federal.
Os Municípios e o Distrito Federal, por sua vez, terão acesso livre e gratuito ao sistema eletrônico e deverão fornecer os seguintes dados e informações:
- os acréscimos moratórios previstos na legislação, tais como atualização monetária, juros e multa de mora, e o modo de calculá-los;
- arquivos da legislação tributária vigente que verse sobre a instituição do ISSQN para serviços;
- alíquotas do ISSQN, conforme o período de vigência, aplicadas por cada espécie dos serviços;
- dados dos usuários representantes dos Entes federados responsáveis pelo acesso ao sistema;
- dados relativos ao domicílio bancário para recebimento do ISSQN.
Quem é obrigado a entregar?
A declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está destinada a serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. São eles:
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing);
Planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Qual o impacto da DEPISS em empresas que usam ERPs de Classe Mundial e como garantir conformidade total?
Analisando as informações apresentadas, fica claro que a DEPISS é mais uma declaração exclusiva da nossa legislação que pode trazer dor de cabeça para empresas que fazem o uso de ERPs de classe mundial para manter a conformidade tributária.
Em outras palavras, essas empresas simplesmente não conseguirão fazer o processo de declaração sem precisar passar horas ou semanas em um trabalho manual ou sem investir ainda mais caro em outro ERP de classe mundial mais atualizado – e ainda assim sem a garantia de conformidade.
Mas, é possível superar tudo isso de uma maneira bem simples. Com a implementação de uma única solução fiscal especialista, o seu ERP atual se torna compatível com a entrega da DEPISS.
Isso porque uma solução especialista é desenvolvida com Inteligência Fiscal Nativa, conseguindo entregar um conjunto de mais de 6.000 regras de validação de informação integrado ao ERP de classe mundial, garantindo total conformidade e confiabilidade dos arquivos eletrônicos enviados ao FISCO
Além disso, é uma tecnologia 100% Web e desenvolvida em Java, utilizando um único banco de dados e proporcionando facilidade na implantação e manutenção do produto.
Enfim, a DEPISS já está em vigor e agora é dever da sua empresa fazer a declaração dentro dos prazos e normas definidos. A boa notícia é que, com uma solução fiscal especialista, você pode fazer isso sem dores de cabeça e ainda utilizando o seu ERP de classe mundial.
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