O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) é um imposto que incide sobre operações interestaduais de mercadorias e serviços destinadas a consumidores finais. Uma taxa que visa garantir a isonomia fiscal entre os estados, evitando a guerra fiscal e assegurando a correta tributação do ICMS.
Porém, mesmo com quase uma década desde a sua criação, o DIFAL ainda traz dúvida para muitos profissionais atuantes nos setores fiscais das empresas. Então, para facilitar o dia a dia dessas empresas, preparemos este artigo abordando os pontos mais importantes sobre o DIFAL.
Continue com a gente e confira.
Boa leitura!
O que é o DIFAL?
Como explicado na introdução, quando falamos do DIFAL nos referimos à taxa que incide sobre operações interestaduais de mercadorias e serviços destinadas a consumidores finais.
O principal objetivo do imposto é equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados, evitando que empresas de estados com alíquotas mais baixas tenham uma vantagem competitiva em relação às instituições de estados com alíquotas mais altas.
O DIFAL foi instituído pela Convenção ICMS 93/2015 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. A partir dessa data, todas as empresas que vendem produtos ou serviços para consumidores finais em outros estados são obrigadas a calcular e recolher a DIFAL.
Como é feito o cálculo do DIFAL?
O cálculo da DIFAL é feito da seguinte forma:
DIFAL = (alíquota interna do estado de destino – alíquota interestadual do estado de origem) x valor da operação.
A alíquota interna do estado de destino é a alíquota do ICMS que incide sobre operações internas de mercadorias e serviços no estado. Já a alíquota interestadual do estado de origem é a alíquota do ICMS que incide sobre operações interestaduais de mercadorias e serviços.
O valor da operação é o valor total da venda, incluindo o valor do produto ou serviço, o frete e o seguro.
A DIFAL deve ser recolhida no estado de destino da mercadoria ou serviço. O pagamento da DIFAL pode ser feito de forma parcelada, em até 60 meses.
As empresas que não recolhem a DIFAL estão sujeitas a multas e juros.
Multa e juros por atraso no pagamento do DIFAL
O pagamento do DIFAL em dia é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e garantir a regularidade fiscal da sua empresa. No entanto, caso haja atraso no pagamento, serão aplicados multas e juros sobre o valor do débito.
Multa
0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito.
Juros
Taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
Importante
A multa é calculada sobre o valor do débito sem atualização monetária.
Os juros são calculados sobre o valor do débito atualizado monetariamente.
Exemplo:
Valor do DIFAL: R$ 1.000,00
Atraso de 30 dias
Multa: R$ 100,00 (0,33% x 30 x R$ 1.000,00)
Juros: R$ 15,00 (Taxa Selic acumulada no período)
Valor total a pagar: R$ 1.115,00
Para evitar multas e juros:
- Pague o DIFAL em dia.
- Parcelamento do DIFAL:
- Em até 60 meses.
- Juros de mora de 1% ao mês.
- Multa de 2% sobre o valor do débito.
Consequências do atraso no pagamento do DIFAL:
- Inscrição em dívida ativa;
- Proibição de emitir notas fiscais;
- Impedimento de participar de licitações;
- Ações de cobrança judicial.
Quem é obrigado a pagar o DIFAL?
São obrigadas a pagar o DIFAL todas as empresas que vendem produtos ou serviços para consumidores finais em outros estados, mesmo que não sejam contribuintes do ICMS.
Mas, há exceções:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Microempresas e empresas de pequeno porte que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que tenham receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões;
- Vendas de produtos ou serviços para outros estados que sejam destinadas a empresas contribuintes do ICMS.
Enfim, esses são alguns dos pontos mais importantes sobre o DIFAL. Confira o gráfico que preparamos com mais detalhes sobre o imposto. Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, deixe-a nos comentários.
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