EFD-Reinf 2.0: cancelamento ou prorrogação?

por | 15/10/2019 | FISCAL

Pegando muitas empresas de surpresa, o governo lançou um Ato Declaratório “cancelando” a versão 2.0 do EFD-Reinf. Ou seja, as principais alterações da versão 1.4, que entrariam em vigor em janeiro de 2020, em suma, não acontecerão mais nessa data.

Mas será que se trata de um cancelamento real ou apenas uma prorrogação? O fato é que, apesar da alta complexidade natural da burocracia do país, o governo realiza essas intervenções emergenciais de forma recorrente. E, na maioria das vezes, se trata apenas de uma prorrogação.

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Para esclarecer essa situação, preparamos este artigo abordando em detalhes o Ato Declaratório e explicando como essa mudança de rumo no EFD-Reinf 2.0 pode afetar os setores de TI e Fiscal da sua empresa. Continue com a gente e confira. Boa leitura!

O que é o Ato Declaratório Executivo Nº 55?

Publicado, em 10 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União, representando o Ministério da Economia, a Coordenação-Geral de Fiscalização, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Subsecretaria de Fiscalização, o Ato Declaratório Executivo Nº 55 revogou as mudanças do leiaute da versão 2.0 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Dessa forma, as principais mudanças no leiaute anterior deixam de acontecer provisoriamente. As principais modificações que entraram em congelamento dizem respeito às retenções na fonte, por exemplo:

  • Imposto de Renda;
  • PIS/PASEP;
  • Cofins;
  • CSLL.

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Na prática, com essa ação, o Coordenador-Geral de Fiscalização, Jordão Nóbriga da Silva Junior, tirou o EFD-Reinf da lista das alterações do SPED Fiscal. Assim, a versão 1.4 da declaração continua valendo até uma próxima decisão por parte do governo.

Por se tratar de órgãos federais, a decisão passou a valer no dia do lançamento do Diário Oficial.

EFD-Reinf 2.0: cancelamento ou uma prorrogação?

O Ato Declaratório pode ter deixado muita gente confusa sobre o que realmente aconteceu ao EFD-Reinf 2.0. na sua mensagem.  O Coordenador-Geral de Fiscalização, Jordão Silva Júnior, apenas informa que as mudanças, antes certas, não mais entrarão em vigor em janeiro de 2020. Porém, não explica se é uma decisão definitiva ou temporária.

Sem uma posição direta, podemos considerar a mudança de rumo apenas como uma questão temporária, ou seja, uma prorrogação. Uma vez que, o histórico do governo brasileiro mostra que ações assim são normais. Mas, que não se tratam de resoluções definitivas.

Por isso, é possível esperar, em breve, um novo pronunciamento por parte dos órgãos competentes com uma nova data para o leiaute da EFD-Reinf. Assim, contemplando todos os ajustes necessários.

Além disso, o EFD-Reinf é apenas um dos módulos do SPED. As obrigatoriedades fiscais da sua empresa não diminuíram em razão do Ato Declaratório.

O que isso muda para os setores Fiscal e de TI da sua empresa?

Categoricamente? Nada. Como explicado, o EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, que ainda conta com outras declarações importantes como ICMS e IPI. E para janeiro de 2020, as alterações para layout 14 do SPED ainda estão mantidas – em quantidade significativa.

Por isso, a preocupação que os gestores fiscais e de TI tinham, antes do anúncio, deve continuar da mesma forma.

Outro ponto a ser levado em consideração é o fato de, anualmente, o governo divulgar um número grande de atualizações nos leiautes. Ou seja, mudanças nas formas de declaração fiscal são certas. Por isso, as empresas devem estar sempre preparadas para entrar em conformidade.

Dessa forma, para evitar dores de cabeça e desorganizações, quando anúncios repentinos acontecem, o melhor caminho é contar com uma solução fiscal especialista integrada com o seu sistema de gestão, principalmente se estes forem ERPs de padrão global ou classe mundial como Oracle, SAP e Infor, ou ainda Sistema Legados, cujo processo de atualização e localização Brasil, torna a jornada da conformidade um desafio a mais dentro da realidade brasileira.

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Ao contar com um software com inteligência fiscal nativa, fornecido por uma empresa especialista no cumprimento de obrigações fiscais brasileiras, os gestores de TI e Fiscal poderão se concentrar em outras atividades centrais para a estabilidade e crescimento do negócio.

Enfim, a obrigatoriedade da atualização da EDF-Reinf para versão 2.0 sofreu apenas uma prorrogação. Não adianta diminuir os esforços acreditando se tratar de uma decisão definitiva. Um novo layout com novos ajustes com certeza será divulgado em breve, e a sua empresa precisa estar preparada. Por isso, analise as informações apresentadas e garanta uma solução fiscal preparada para o futuro e que facilite ao máximo a rotina do seu negócio.

Para entender mais sobre o EFD-Reinf, baixe o nosso ebook completo sobre o assunto.

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