Embora não seja exatamente uma surpresa, tendo em vista a grande volatilidade da nossa legislação fiscal, a EFD Reinf 2022 sofreu mais uma mudança de prazo e leiaute. Ou seja, mais um ponto para a sua área Fiscal se adaptar.
Para quem conta com uma solução fiscal especialista, essas “novidades” são apenas protocolares, afinal o software é capaz de se atualizar automaticamente a cada mudança. Mas, para os gestores que contam apenas com ERPs mundiais ou sistemas legados, a conformidade parece mais distante a cada anúncio do governo.
Mas, o que de fato mudou na EFD Reinf 2022? É isso que veremos a seguir. Continue lendo e confira.
Boa leitura!
O que mudou em relação a EFD Reinf 2022?
Com a oficialização feita pelo COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO a partir da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, as mudanças definidas para a EFD Reinf 2022 foram:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.</p>
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
Além disso, é importante ressaltar dois pontos:
- 1º O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196;
- 2º A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
Como garantir conformidade tributária independentemente das alterações?
Ainda que as alterações anunciadas não sejam tão impactantes, para os setores fiscais que ainda estão em adaptação digital, elas podem trazer algumas dores de cabeça. Mas, como dito na introdução, há maneiras de garantir o equilíbrio tributário da sua empresa independentemente da situação.
A conquista desse objetivo passa pela implementação de uma solução especialista com inteligência fiscal nativa. Uma tecnologia inovadora desenvolvida por conhecedores do mercado fiscal brasileiro e capaz de se adaptar a todas as mudanças do nosso sistema, atendendo as necessidades específicas de sua empresa.
Além de uma adaptação completa ao sistema tributário brasileiro, uma solução especialista consegue se integrar perfeitamente ao ERP de classe global da sua empresa, automatizando os processos, garantindo a integridade dos dados fiscais e evitando retrabalhos por parte da sua equipe.
Mas, para alcançar os resultados esperados, a sua solução especialista deve ser desenvolvida por fornecedores especializados em softwares tributários 100% cloud e com experiência em facilitar a integração de seu ERP de classe global com outros dispositivos. Com isso, a sua empresa consegue assegurar o cumprimento de suas obrigações fiscais e aproveitar ao máximo todos os recursos do sistema do ERP de classe mundial.
Além de todas as facilidades descritas, o uso de uma solução especialista para adaptação à EFD Reinf 2022 ajuda a sua empresa a superar inconsistências nos processos e extinguir a constância de multas graves, grandes retrabalhos e, por consequência, a más decisões de gestão.
Enfim, esperamos que este artigo ajude você a se manter atualização em relação à EFD Reinf 2022. E, não se esqueça: para evitar surpresas ou decisões equivocadas, conte com uma solução fiscal que corresponda de forma geral as suas necessidades, apresentando inteligência nativa que se adapte automaticamente a cada alteração tributária. Não corra risco deixando a sua empresa enfrentar problemas com dados inconsistentes, apurações de impostos incorretas, arquivamentos incompletos, entre outros.
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