EFD Reinf e Legislação: Mais de 70 alterações no novo Layout

por | 11/12/2017 | FISCAL

EFD Reinf e legislação é um tema que permanece em alta! Até porque o cumprimento da obrigatoriedade está chegando: em maio de 2018. A novidade agora é que, recentemente, houve uma nova mudança no layout do sistema, com 78 alterações. Isso mesmo!

Sabemos da dificuldade de se manter atualizado quanto às obrigações fiscais em um país como o Brasil, que, além de ter um sistema tributário bastante complexo, sofre mudanças com frequência.

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E, imagine só, a EFD Reinf nem foi lançada e já temos um pacote grande de mudanças. Agora, na nova versão do layout 1.2 há tanto com o acréscimo de novos campos a serem preenchidos, como outros que deixaram de ser obrigatórios e se tornaram opcionais e até mesmo alterações nas regras de cálculo.

Em resumo, com exceção do registro R-2070 que teve sua data de entrega postergada, todos os outros registros tiveram algum tipo de alteração do layout 1.1 para o 1.2.

Confira a seguir as principais alterações de layout da EFD Reinf 1.2 em relação às versões anteriores.

EFD Reinf e legislação: principais alterações

Uma das novidades na EFD Reinf é a funcionalidade em seu módulo de produção restrita, que agora possui a procuração eletrônica. Por enquanto, apenas disponível para contribuintes com CNPJ de 14 posições, a procuração eletrônica trata-se da delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiros – que poderá assim utilizar em seu nome serviços da Receita Federal.

Veja outras alterações importantes:

  • Para o R2010 e R2020, os dados dos recibos provisórios de serviços, assim como a nota fiscal e fatura, serão exigidos na demonstração de documentos para o INSS;
  • Os dados enviados para o Fisco passam a ser enviados de maneira agrupada por um prestador;
  • Passam a ter 9 dígitos os códigos de serviço da EFD Reinf, o que permite que a tabela receba mais serviços que fazem parte do grupo;
  • Já para R2050 e R2060, deixa de ser necessário enviar os dados de notas fiscais, e passa a ser exigido somente a apuração dos dados de apuração da CPRB, assim como de comercialização de produção rural;
  • Num âmbito geral, o evento R5001, que terá os dados de conferência dos registros enviados para a EFD-Reinf, deixa de ter dados do R2070 – já que este terá um próprio evento, cuja denominação será R5002.

Para a tranquilidade dos clientes da Compliance Fiscal, todas as mudanças ocorridas na legislação da EFD Reinf já foram atualizadas na nossa solução.

Como se trata de uma obrigação que será mensal a partir do próximo ano, obter as informações necessárias para entrega rápida é sempre importante – e fazemos questão de ajudá-lo.

Por meio da ferramenta ETL nativa e interfaces simplificadas, a solução fiscal Compliance garante um serviço automatizado na extração dos dados dos variados sistemas da organização de forma eficiente e rápida.

Estar sempre a par das mudanças da EFD Reinf com relação à legislação é um ponto essencial, já que o descumprimento das regras pode resultar em multa que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário. Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.

Com um calendário tão complexo, o sistema especializado em gestão fiscal como o da Compliance ajuda a evitar multas, não-conformidades e atrasos na transmissão. Isso sem contar os benefícios de usabilidade e segurança na geração e envio das informações.

Então, recapitulando: para atender às novas regras da EFD Reinf e a legislação vigente, não se esqueça que a partir de maio de 2018 as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 devem enviar a obrigação eletronicamente.

Caso sua empresa ainda não possua uma solução especialista em EFD Reinf, entre em contato com a Compliance Fiscal neste link ou pelo telefone 11 3512-9960.

 

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