Entrega da ECF: você já sabe as novidades para este ano de 2021?

por | 23/04/2021 | FISCAL

Como já é de praxe em diferentes obrigatoriedades fiscais, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por alterações para o ano de 2021. Na avaliação do governo, mudanças recorrentes e necessárias para adaptar a plataforma de envio às necessidades das empresas, principalmente, em relação à entrega da ECF.

Porém, ainda que sejam com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes, a verdade é que essas alterações acabam trazendo outros tipos de impacto. As empresas que não se prepararam previamente, por exemplo, tendem a ter maior dificuldade para alcançar a conformidade fiscal a cada nova mudança.

Mas, quais são essas novidades sobre a ECF em 2021? E quais os impactos delas nos setores Fiscal e de TI da sua empresa? Para saber mais, continue lendo e confira o nosso artigo completo sobre o assunto.

Boa leitura!

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigatoriedade tributária criada em 2013, sendo uma substituição direta do DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) – o objetivo do governo foi agrupar e facilitar o envio dessas informações.

A ECF passou a vigorar no ano fiscal de 2014, tendo como data de entrega o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial. É uma data rotativa, por isso é essencial que o gestor Fiscal fique atento ao prazo da sua empresa.

Assim como o ECD, em dezembro de 2020, a publicação do Leiaute 7 da ECF para entrega das informações referente ao ano calendário de 2020, com prazo de entrega ECF até 30 de julho de 2021.

Por que é importante cumprir os prazos da ECF?

A ECF trata-se de uma obrigatoriedade fiscal, não sendo possível o não cumprimento por escolha. A não ser que a sua empresa se enquadre em algum regime de exceção ou consiga um respaldo judicial, a declaração deve acontecer dentro do prazo.

Caso a sua empresa negligencie o cumprimento da ECF, de forma intencional ou não, segundo o artigo 6° da IN n° 1.422/2013, ela pode sofrer penalidades conforme o regime tributário – que vão desde pagamento de multas até a paralisação das atividades.

Quais as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para 2021?

Como dito, é comum que as obrigatoriedades fiscais do governo sofram mudanças a cada novo ano. Em relações à ECF, as alterações de 2021 correspondem ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, de 28 de dezembro de 2020.

O Ato estabeleceu as mudanças relacionado à versão leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal. Veja, abaixo, as principais alterações:

  • Inclusão de regras e exclusão de campos: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300;
  • Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
  • Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330;
  • Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200;
  • Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350;
  • Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Qual o impacto dessas mudanças para o seu Setor Fiscal?

Ao optar por constantes mudanças, o governo busca maior praticidade e facilidade para as empresas na hora do envio das informações da ECF. No entanto, diferentes alterações impactam diretamente na rotina dos Setores Fiscais que precisam se adaptar dentro de um período mais curto.

Se a sua empresa conta com um ERP de padrão global, como Oracle e SAP, por exemplo, certamente terá dificuldades para adaptação, pois esses softwares não contam com inteligência fiscal nativa. Ou seja, eles não se atualizam a cada mudança de leiaute da ECF.

Para tentar resolver o problema, é preciso adquirir um novo ERP mais atualizado ou investir em modificações específicas – ainda assim, não há garantia de uma conformidade completa.

Assim, o gestor Fiscal precisa encontrar uma forma que solucione o impasse de vez e assegure o cumprimento total da ECF. Mas, para isso, ele precisa impactar também o gestor de TI.

Qual o impacto para o gestor de TI?

O gestor de TI é impactado justamente por ter que assumir o protagonismo no cumprimento da ECF. Com o seu conhecimento técnico, ele é o mais adequado para indicar uma solução especialista que conte com inteligência fiscal nativa e entregue uma conformidade completa.

O TI, junto ao setor Fiscal, precisa encontrar uma solução fiscal que trabalhe de forma 100% web, se atualizando automaticamente a cada nova alteração, e que automatize o envio e a validação de informações, impedindo a duplicidade de dados e falhas no processo.

Ainda dá tempo de você definir a melhor solução fiscal dentro do prazo de entrega da ECF

Em resumo, o impacto do TI é totalmente prático, pois a sua decisão também alterará a rotina do próprio setor.

Enfim, os prazos da ECF para 2021 estão se encerrando, mas ainda dá tempo de o seu setor de TI definir a melhor solução fiscal, que se conecta com os melhores ERP de classe mundial, como o SAP, por exemplo, para garantir o cumprimento obrigatório. Não se deixe enganar, a negligência nesse sentido pode trazer consequências graves, desestabilizando a sua empresa em um ano-chave de recuperação.

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