Envio eventos SST para eSocial 2023: quem é responsável e que mudanças esperar?

por | 02/12/2022 | HCM

Com o calendário do eSocial em vigor, os gestores de DP e RH passaram a se preocupar com o envio de eventos SST para a plataforma do governo. Uma ação obrigatória, mas que ainda desperta algumas dúvidas em muitos profissionais.

Dúvidas e preocupações legítimas, afinal o eSocial é o sistema digital do Governo Federal (INSS, RFB, CEF, MTPS) proposto para unificar a geração e transmissão das informações relacionadas com as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas pelo empregador. Ou seja, é o principal canal do governo para o cumprimento das obrigatoriedades desse tipo.

Mas, se você ainda com dúvida sobre quem é o responsável pelo envio de eventos SST no eSocial, não se preocupe, neste artigo abordaremos os pontos mais importantes sobre o assunto. Confira.

Boa leitura!

Quem é o responsável pelo envio de eventos SST para o eSocial?

O portal oficial do governo federal é taxativo ao responder a essa pergunta: a responsabilidade pelo envio dos eventos SST é da empresa. Sim, o empregador, por meio do seu departamento competente, tem o dever de realizar a transmissão de todos os eventos dentro dos prazos pré-estabelecidos.

No entanto, há também a possibilidade de terceirização da responsabilidade, contanto que seja uma ação que parta da empresa e que tudo aconteça por procurações eletrônicas. Em resumo, ainda que seja feita por um parceiro, a responsabilidade geral continua sendo da contratante.

Nesse sentido, caso opte pela terceirização, é recomendável que a sua empresa contrate profissionais habilitados ou empresas especializadas em SST que contem com soluções especialistas e com conformidade de 100% ao eSocial.

Episódio 5 – Gestão da SST no eSocial 2023 | Uma série exclusiva Compliance Soluções

Confira o episódio 5 Gestão da SST no eSocial 2023 | Uma série exclusiva Compliance Soluções. Nele, Dr. Paulo Reis (consultor da CNI e FIESP e especialista em Medicina do Trabalho, mestre acadêmico em Ciência da Informação e pós-graduado em Perícia Médica, professor do curso de pós-graduação de Higiene do Trabalho da UFBA e professor do curso de pós-graduação de Medicina do Trabalho da CBMS.

Autor de capítulos de livros de patologia do trabalho e tratado de gestão da segurança e saúde no trabalho) esclarece quem é o responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); quais são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) desses eventos e que mudanças esperar agora, uma vez que as informações são transmitidas eletronicamente?

Confira o vídeo:

Quais são os eventos de SST no eSocial?

Além de entender quem é o responsável pelo envio de eventos SST, a sua equipe de DP ou RH deve ter completo conhecimento sobre quais são os eventos atuais no eSocial.

Basicamente, após a definição do cronograma do eSocial, os eventos de SST ficaram relacionados à informação sobre com o acidente de trabalho, ou seja, à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Os 3 eventos são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Com o eSocial e a digitalização, a CAT passou a ser cadastrada exclusivamente por meio eletrônico, devendo ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Este é o processo dos evento S-2210, gerados e transmitidos para informar sobre acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Os eventos S-2220 englobam as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral com a empresa, bem como os exames complementares aos quais foi submetido.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Já os eventos S-2240 dizem respeito às condições ambientais de trabalho do local em que os funcionários atuam, indicando as condições de prestação de serviços, bem como sobre a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24.

Aqui há necessidade de uma carga inicial para todos os trabalhadores contratados, avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e/ou de produção. A sua empresa precisa ficar atenta a esses detalhes.

Enfim, embora sejam apenas 3, o envio de eventos SST pode trazer grandes desafios para a sua empresa.

A boa notícia é que você não precisa passar por dificuldades. Como dito, com a ajuda de uma solução especialista, você garante conformidade com o eSocial e realiza o envio de eventos com toda segurança e efetividade. Fale com uma empresa especializada.

Gostou do artigo? Para saber mais sobre os eventos SST, confira quais os principais dispositivos legais envolvidos nos ventos de SST no eSocial!

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