ERPs de Classe Mundial x ECD 2022: prazos e desafios na entrega

por | 04/02/2022 | FISCAL

Recentemente, o governo liberou uma Norma Técnica que pode impactar diretamente na entrega da ECD 2022. Uma ação que afeta também os gestores fiscais das empresas, que passam a se preocupar com a conformidade dos seus ERPs de classe mundial na hora de entregar a obrigação acessória.

Como se trata de uma situação macroambiente, ou seja, não há como realizar nenhum tipo de interferência, cabe aos gestores garantirem que os seus ERPs estejam preparados e atualizados em relação às mudanças.

Pensando nisso, criamos este artigo abordando os principais pontos sobre a ECD 2022 e o que significa essa recente alteração promovida pelo governo. Confira.

Boa leitura!

O que é a ECD?

Sendo a sigla para Escrituração Contábil Digital, a ECD nada mais é que um dos vários projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela foi criada no intuito de substituir a versão física dos livros:

  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos;
  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares.

Mas, para lançar a ECD, a sua empresa precisa contar com uma assinatura digital autorizada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Isso é necessário para validar o processo de envio dos livros digitais.

O que é a nova NT ECD?

Em janeiro deste ano, o governo publicou a nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital) que dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD que, entre outras coisas, permite que a Receita Federal identifique o profissional de contabilidade com base no registro CFC.

A norma considerou o artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de 2015, que fala exatamente sobre o Registro Profissional dos Contadores. Em geral, a Resolução define que só poderá exercer a função contábil o técnico em contabilidade ou o profissional registrado em CRC.

O que muda com a nova NT ECD?

Basicamente a nova Norma Técnica traz as seguintes alterações:

  • As escriturações contábeis digitais (ECD) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração;
  • Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são: Códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração;
  • Códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932.

Quando as mudanças começam a valer?

A boa notícia é que a nova Norma Técnica não afetará os prazos definidos para a entrega da ECD 2022. Ou seja, o envio de maio de 2022, referente ao ano-calendário de 2021, não sofrerá nenhum tipo de mudança.

Dessa forma, as implicações da NT só serão sentidas em 2023. Isso significa que as empresas terão um período pela frente para se adaptarem.

Como estar preparado para a entrega da ECD utilizando ERPs de classe mundial?

O fato é que mesmo a nova NT não alterando os prazos da ECD 2022, todas as empresas ainda precisarão estar preparadas para as mudanças que virão. E, se tratando de Brasil, elas podem vir a qualquer momento.

O melhor caminho para não ser pego de surpresa é garantir conformidade total com a legislação fiscal brasileira. E você pode fazer isso através da integração do ERP de classe mundial da sua empresa com uma solução fiscal especialista.

Com uma solução especialista, a equipe Fiscal só precisará complementar as informações de ajustes contábeis e submeter o arquivo ao processo de validação através de Inteligência Fiscal. A sua empresa garantirá a entrega da ECD 2022 e qualquer outra obrigação acessória.

Então, garanta a tranquilidade do seu setor fiscal com a melhor solução especialista do mercado.

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