eSocial: MP (905/2019) e o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

por | 09/01/2020 | HCM

Publicada em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória nº 905 – também chamada de MP (905/2019) – instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA), com o objetivo de alterar a lei trabalhista e otimizar a contratação de jovens trabalhadores no país. A iniciativa do Governo Federal pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos.

As mudanças previstas com essa medida não apenas alteram as legislações de trabalho, como também as obrigações do eSocial, o que traz impactos diretos à rotina laboral dos setores de Recursos Humanos e de Tecnologia da Informação.

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Então, para ficar por dentro das novidades trazidas pela MP (905/2019) e pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, continue a leitura do artigo de hoje!

Como funciona a MP (905/2019) e o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

A ideia por trás da MP (905/2019) é assegurar a entrada no mercado de trabalho de pessoas com idade entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram a oportunidade de um emprego com carteira assinada.

Com isso, as empresas poderão contratar até 20% dos seus funcionários nessa modalidade, tendo como base o salário mensal de até 1,5 salário-mínimo – que, no valor atual, equivale a R$ 1.497,00.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ser celebrado por prazo determinado de até 24 meses, sendo esse período a critério do empregador. O contrato de trabalho Verde Amarelo garante, ainda, todos os direitos constitucionais previstos na CLT e na legislação trabalhista e previdenciária atual.

Como incentivo, o governo concederá isenção sobre a folha de pagamento dos funcionários do contrato de trabalho Verde Amarelo na contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social, além de redução na alíquota mensal na contribuição para o FGTS de 8% para 2%, independentemente do valor de remuneração.

É importante salientar que trabalhadores submetidos à legislação especial – tais como rural e doméstico -, não podem ser enquadrados nessa modalidade trazida pela MP (905/2019). Além disso, o CTVA não se caracteriza como outros vínculos empregatícios, como o Menor Aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou o trabalho avulso.

Quais são as mudanças no eSocial com tudo isso?

Para se adequar às novas regras da MP (905/2019), o eSocial precisará passar por ajustes a partir de 1º de janeiro de 2020, data que começa a valer a nova modalidade de contrato de trabalho.

De acordo com a nota técnica (NT) 16/2019, os grupos S-1200, S-2200 e S-2206 sofreram alteração. Entre elas, destacamos a ocorrência do grupo infoComplCont e as validações dos grupos tpRegPrev e tpRegPrev.

Ainda, nos eventos de retorno S-5001, S-5002, S-5003, S-5011 e S-5013 foram criados campos, enquanto outros tiveram a sua validação ou descrição alterada. Por exemplo, no evento S-5001, foram criados novos “tipos de valores de INSS”, pois os cálculos dos trabalhadores nessa nova modalidade serão computados em tipos diferentes.

Também foram adicionados novos códigos e compatibilidades nas tabelas 01 e 11, alterada a descrição de regras e criadas duas novas categorias de trabalho, sendo o empregado no CTVA sem e com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.

MP (905/2019): como se adequar às novas mudanças?

Como a proposta ainda é uma medida provisória, ela agora depende de aprovação da Câmara e do Senado. No entanto, por ser uma mudança que terá grande repercussão no ambiente de trabalho, é importante que todos os usuários do eSocial estejam bem informados sobre as novidades que podem se tornar obrigatoriedade em breve.

Profissionais que trabalham na área de Administração de Pessoal, Recursos Humanos, Relações Trabalhistas, Tecnologia da Informação e demais envolvidos com tais rotinas precisam sempre estar atualizados com as novidades e providenciar mudanças em processos e softwares.

Por fim, com a aprovação da MP (905/2019), o prazo para contratação na nova modalidade será entre 01/01/2020 e 31/12/2022, o que significa que, em 1º de janeiro, já será possível celebrar o Contrato de Trabalho Verde Amarelo. Atualmente, já está disponível uma área de teste no eSocial, com o novo ambiente de produção liberado no primeiro dia de 2020.

Quer receber mais informações sobre a MP (905/2019) e o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo? Então, siga acompanhando nosso blog, estamos sempre de olho nas novidades! E, para saber mais sobre as mudanças acarretadas pelo eSocial nas empresas, confira o guia que preparamos sobre como o eSocial impactou o SESMT.

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