Esteja preparado para a NFE 4.0

por | 01/03/2018 | FISCAL

Chegamos à mais uma atualização da NFE (Nota Fiscal Eletrônica), desta vez em seu modelo 4.0. Assim, novamente as empresas devem estar atentas a todas as mudanças no documento para não ter surpresas desagradáveis no futuro. Vejamos algumas das mudanças ocorridas na nova versão.

 

NFE 4.0: O que muda?

A versão anterior da nota fiscal eletrônica, a NFE 3.10, será desativada em 2 de abril de 2018, e por isso é necessário tomar a frente e já se atualizar. A NFE 4.0 já foi implementada em ambientes de homologação desde julho deste ano, e passou a ser obrigatória em 2 de outubro de 2017 para o ambiente de produção.

As alterações são simples, em sua maioria relacionadas à criação de novos grupos e modificação de alguns dos atuais. Basicamente, aumenta o grau de especificidade entre os agrupamentos, visando à evolução do programa para atender a novas necessidades. Vejamos algumas das principais:

Rastreabilidade do Produto

Um dos grupos criados na NFE 4.0 foi o de “rastreabilidade de produto”, no qual são necessárias informações de lote e data de fabricação para o rastreio de produtos que precisam de regulações sanitárias – como itens veterinários, remédios, bebidas etc., assim como agrotóxicos e produtos que tiveram recall.

Grupo Total da NFE

Outra novidade é o “Grupo total da NFE”, no qual deve ser fornecido o valor do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em casos de devolução de mercadoria por estabelecimentos que não realizem a contribuição dessa taxa.

Fundo de Combate à Pobreza

O “Fundo de Combate à Pobreza” foi criado com o intuito de fazer operações internas ou interestaduais com substituição tributária.

Grupo X-Informações do Transporte da NFE

O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NFE” passa a aceitar mais duas modalidades: Transporte Próprio por Conta do Destinatário e Transporte Próprio por Conta do Remetente.

Formas de Pagamento

Uma pequena modificação também foi realizada no campo “Formas de Pagamento”, que passa a ser chamado apenas de “Pagamento” e inclui também o valor do troco, excluindo o grupo “Forma de Pagamentos do Grupo B”.

Estas são algumas novidades da NFE 4.0 que podem ser conferidas com mais detalhes no site oficial do governo.

De modo geral, a atualização da NFE dialoga com as alterações legais, de impostos e do consumidor. É importante estar atento a todas essas modificações para prevenir erros com as emissões de notas de sua empresa e evitar multas e autuações.

Se precisar de algum auxílio ou informação adicional, escreva pra gente aqui nos comentários. Até a próxima!

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