Fim da DIRF para ERPs de Classe Mundial? Entenda quais são os impactos!

por | 11/02/2022 | FISCAL

O fim da DIRF já é um assunto debatido em empresas de norte a sul do país. Mais uma vez, uma mudança no sistema de envio de informações para o governo pode fazer com que Departamentos Fiscais e Pessoais tenham que se adaptar rapidamente. Mas, como isso afeta a sua empresa que utiliza o ERPs de classe mundial?

A resposta é simples: afeta por completo. Isso porque essa mudança é do tipo que um ERP de classe mundial como o Oracle, SAP, Infor não conseguem acompanhar automaticamente. Dessa forma, para manter a conformidade com as obrigações acessórias, é preciso buscar novas estratégias.

Para facilitar o seu entendimento, preparamos este artigo falando sobre o fim da DIRF e como essa decisão impacta a sua empresa. Confira.

Boa leitura!

Por que o fim da DIRF?

O primeiro ponto que devemos esclarecer é que não há um fim da DIRF completo. Pode até parecer complicado, mas é até de fácil entendimento.

Acontece que o eSocial, por meio do evento S1300 (referente a Pagamentos diversos), irá apenas extinguir a necessidade de informação da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para as empresas e fontes pagadoras que registrarem retenções.

O “disse me disse” sobre o fim da DIRF e cronograma de implantação do eSocial ocorre, principalmente, pelo fato de muitos gestores desejarem algo assim de forma imediato.

Diversos gestores pensam que o fim da DIRF e o uso exclusivo do eSocial deveria ser algo real, mas a verdade que não é bem isso que está previsto.

O que o projeto prevê atualmente é que empregadores sujeitos ao ingresso do ambiente eSocial façam suas declarações por esse canal, enquanto outros empregadores continuarão utilizando as formas tradicionais de informação.

Quais os impactos na EFD-REINF para quem usa ERPs de classe mundial?

O EFD-Reinf fornece informações não relacionadas ao trabalho e retenção de impostos, ou é usado para calcular as contribuições para a Previdência Social. Assim, substitui o módulo de contribuição EFD que calcula a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre o Lucro Bruto).

De acordo com a Receita Federal, também substitui a necessidade de fornecer essas informações em outras obrigações, como as estabelecidas pela GFIP, RAIS, CAGED e, claro, a DIRF.

Acontece que com parte do fim da DIRF, no eSocial seguirão apenas as informações referentes às relações de trabalho. Todas as demais seguem pela EFD-REINF, tais como:

  • prêmios de sorteios;
  • prêmios de seguro;
  • aposentadorias;
  • as indenizações;
  • pensões;
  • loterias.

Isso também inclui as remunerações para ex-funcionários, cujo definições de processos judiciais obriguem ao pagamento de pensão extra ou pós contrato de trabalho. Todas devem ser repassadas a partir da EFD-REINF.

O que muda na sua empresa?

Seja o fim da DIRF parcial ou completo, o fato é que mudanças sempre trazem algum tipo de impacto para a sua empresa. Principalmente se você for usuário de um ERPs de classe mundial, pois são softwares que não conseguem acompanhar esse nível de alteração de forma natural.

Ou seja, não é possível para um usuário de ERPs de classe mundial ou de outros softwares padrões se manter alheio às mudanças legislativas promovidas. O gestor precisa buscar formas inteligentes, pouco onerosas e eficientes para acompanhar todas as alterações.

Nesse sentido, o melhor caminho para não ser pego de surpresa e garantir conformidade total com a legislação fiscal brasileira é através da integração do ERP de classe mundial da sua empresa com uma solução fiscal especialista.

Com o software especialista, a sua equipe Fiscal só precisará complementar as informações de ajustes contábeis e submeter o arquivo ao processo de validação através de Inteligência Fiscal.

Em suma, ainda que o fim da DIRF seja um fato, ele não precisa ser o início da sua dor de cabeça. O seu ERP SAP ainda pode manter a conformidade tributária ao se integrar a uma solução especialista. Com uma simples implementação a sua empresa garantirá a entrega da EDF-Reinf e de qualquer outra obrigação acessória.

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