ICMS: exclusão da base de cálculo das contribuições

por | 17/02/2020 | FISCAL

Desde outubro de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu novas normas para o cálculo do ICMS nas contribuições do PIS-Pasep e COFINS. Basicamente, a RFB determinou a exclusão do imposto na base de cálculo dessas contribuições.

Embora seja uma decisão importante, muitos empresários que têm a obrigatoriedade do PIS-Pasep e/ou do COFINS não estão atualizados com a nova norma. E ainda têm aqueles que estão cientes sobre a mudança, mas apresentam muitas dúvidas sobre o assunto.

Pensando nisso, criamos este artigo para apresentar as alterações realizadas pelo governo em relação ao ICMS e explicar o que isso muda para os setores de TI e Fiscal da sua empresa. Continue com a gente e saiba mais.

Quais foram as determinações da Receita Federal em relação ao ICMS?

Como explicado, com a sua decisão em 2018, a Receita Federal excluiu o ICMS da base de cálculo de algumas contribuições.

Mas, o que de fato consta nessa determinação do órgão? Confira, abaixo, os procedimentos que devem ser observados em relação ao ICMS, segundo a Receita Federal do Brasil:

  • Respeitando a decisão do Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS-Pasep e COFINS diz respeito ao montante que deve ser recolhido mensalmente;
  • Para confirmação dos valores do ICMS a ser recolhidos, a empresa deve avaliar o montante descrito na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI), que deve ser repassada todo mês em cada uma das filiais da pessoa jurídica;
  • A exclusão mensal do valor do ICMS recolhido em cada base de contribuição será referente ao percentual da receita bruta dos tratamentos tributário, bem como, da receita bruta obtida mensalmente;
  • Caso a pessoa jurídica, por qualquer razão disposta na lei, esteja dispensada da apresentação no EFD-ICMS/IPI, ela poderá apresentar os números do ICMS através de guias de recolhimento liberadas pelo governo, ou qualquer outro meio de confirmação definido pela União;
  • Com base na determinação de arrecadação da COFINS e do PIS-Pasep, a pessoa jurídica deve recolher o montante segregado para identificação correta do ICMS a ser excluído.

Quais empresas são impactadas?

Obviamente, toda e qualquer empresa que esteja obrigada a pagar o PIS-Pasep e COFINS mensalmente passa a ser impactada por essa mudança do governo. À exceção dos participantes do Simples Nacional, pois esses não precisam pagar e nem apresentar os valores separadamente – sendo tudo feito em uma única guia (DAS).

Porém, muito mais que a questão de valores, essa mudança impacta principalmente na questão da declaração de impostos e guias. De fato, uma alteração desse nível demanda da empresa ações rápidas a fim de se adaptar em um curto espaço de tempo.

Ponto de atenção para o setor Fiscal?

Se a alteração mexe com a sua empresa, é o setor Fiscal um dos mais impactados. Se antes havia uma organização pré-definida em relação ao pagamento e apresentação das guias do PIS e COFINS, agora tudo muda.

Além disso, é necessário se adaptar a segregação do ICMS em cada um desses impostos, bem como as mudanças nas guias do EFD-ICMS/IPI. E se você foi pego de surpresa, o trabalho passa a ser emergencial.

Quanto mais tempo o seu setor fiscal demora a se adaptar à determinação da Receita Federal, maiores são os riscos de a sua empresa ser acionada pelos órgãos fiscalizadores.

Ponto de atenção para TI?

Logicamente, a solução do seu problema passa pelo setor de TI. O departamento é o responsável por aplicar as atualizações fiscais no ERP ou software fiscal da empresa. Somente com soluções fiscais especialistas é possível garantir a declaração correta do montante excluído do ICMS em relação ao PIS e COFINS.

Mas é claro que nem todas as soluções oferecidas no mercado apresentam garantem esse diferencial. E é justamente nesse ponto que o trabalho do TI se torna extremamente relevante. Cabe a esses profissionais buscar os fornecedores de soluções fiscais que estejam adaptadas a dinâmica do cenário fiscal brasileiro e não demandem novos gastos a cada alteração na legislação.

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Enfim, embora seja uma mudança de 2018, não é incomum que muitos empresários ainda estejam desatualizados com a exclusão do ICMS na base de cálculos de algumas contribuições.

Se você se enquadra nesse perfil, não perca mais tempo: atualize-se sobre a situação da sua empresa e implemente agora mesmo uma solução definitiva e que esteja adaptada a complexidade do cenário fiscal do Brasil.

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