Imposto sobre transporte de carga: o que incide sobre esse serviço?

por | 22/01/2019 | FISCAL

Por Confidence IT

O setor do transporte, assim como todos os empreendedores, se preocupa com a tributação alta que possui o nosso país. Sendo a carga tributária no Brasil uma das mais altas de todos os países do mundo o que fazer para reduzir esse custo ao máximo possível? Podemos começar sabendo como funciona o imposto sobre transporte de carga e o que incide sobre este serviço.

Acompanhe a leitura e saiba porque a tributação as vezes é tão alta.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – no Imposto sobre transporte de carga

No ICMS cada estado tem a liberdade para instituir as próprias tarifas, desde que não ultrapassem o que foi instituído por lei. E o que a lei diz acerca do ICMS?

Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

       Art. 2° O imposto incide sobre

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

Sendo assim, os contribuintes do ICMS são as pessoas físicas e pessoas jurídicas que prestam serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Nessa categoria a movimentação de passageiros, bens, mercadorias ou valores.

Ou seja, a distribuição da mercadoria motiva a cobrança do imposto, o que quer dizer que a transferência de carga entre unidades é tributável.

Por fim, a prestação de serviço deve ser registrada em um documento chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Com este documento, é possível comprovar a prestação do serviço e o recolhimento dos respectivos impostos.

Conheça os impostos que toda empresa deve pagar!

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

No imposto sobre transporte de carga, o ISSQN possui diferença em relação ao ICMS pelo alcance de sua cobrança. A prestação de serviço de transporte é o fato gerador, não importa se de mercadorias ou de passageiros.

No entanto, para que o empresário esteja obrigado a pagar esse imposto, o serviço deve ser iniciado e finalizado dentro de um único município. Esse tipo de frete é chamado de intramunicipal.

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A lista de que fala este artigo é extensa e lá você pode consultar todos os serviços a qual incide este imposto.

PIS – Programa de Integração Social

O PIS é uma contribuição social que foi instituída por lei federal. O intuito é subsidiar o pagamento de benefícios que são assegurados aos trabalhadores, como por exemplo, o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

Art. 1.º – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. (Lei Complementar nº 7 de 7 de setembro de 1970)

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Essa tarifa foi instituída em âmbito federal e faz parte das contribuições especiais. Isso quer dizer que os fundos arrecadados têm a finalidade de financiar a seguridade social e os seus respectivos programas. É o caso da Previdência Social, Assistência Social e da Saúde Pública

Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. (Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991)

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

O recolhimento ocorre por meio de desconto direto na folha de pagamento para os trabalhadores registrados. Até aí, sabemos que você já conhece. A situação dos motoristas de transportadoras, contudo, pode se tornar um pouco diferente, pois em muitos casos os condutores contratados são profissionais autônomos e não há vínculo empregatício.

Assim, o empresário que o contratou precisa recolher os 20% antes mesmo de realizar o pagamento do serviço de frete.

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas

Este é um tributo federal onde a base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com o período de apuração. Ressaltando que, empresas optantes do Simples Nacional possuem uma forma de arrecadação mais simplificada desse tributo (e obviamente de todos os outros também). De forma geral, a base de cálculo deste tributo integra todos os ganhos e rendimentos de capital.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Já este é um tributo muito semelhante ao IRPJ no que diz respeito à apuração e ao pagamento, que variam de acordo com o regime de tributação, ou seja, se é lucro real, presumido, arbitrado ou no Simples Nacional.

O prazo de recolhimento é exatamente o mesmo que o do IRPJ — e sua fiscalização, uma vez que trata de um tributo federal, também compete à Receita Federal.

Em síntese, o imposto sobre transporte de carga incidem. Sim, todos eles são cobrados das empresas para que o trabalho possa ser realizado.  Após conhecer as características de cada um dos impostos, é importante saber como realizar um planejamento tributário eficiente e inteligente para administrar tudo isso.

A ideia é minimizar gastos desnecessários e manter o orçamento de forma saudável para sua empresa. Assim, torna-se possível diminuir os valores pagos, não ter gastos com tributos que não possuem necessidade e manter-se em dia com os órgãos fiscalizadores.

Se ainda há dúvidas sobre o imposto sobre transporte de carga entre em contato com Confidence It Services. Eles têm a melhor solução para sua empresa.

Este post é uma reprodução do artigo publicado inicialmente na Confidence It Services, parceira da Compliance Fiscal.

 

3 Comentários

  1. marcos oliveira

    gostei muito do post,vou acompanha o seu blog este tipo de conteudo tem mim ajudado muito

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  2. Empresa de Transportes Tudo Caminhão

    Boa iniciativa, belo trabalho!

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  3. GEORGE ALAN LUCIANO ROMAO

    Boa noite, estou abrindo uma transportadora, gostaria de contato

    Responder

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