Mato Grosso – DECRETO N° 1.007 / 2021 altera o RICMS/MT quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

por | 23/07/2021 | Notícias

DECRETO N° 1.007 / 2021 – Altera o RICMS/MT, quanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55..

Este decreto altera o RICMS/MT, quanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para consolidar e incorporar às disposições contidas no Ajuste SINIEF 07/2005 e suas respectivas alterações.

“Art. 325 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,modelo 55,prevista no inciso XXV do artigo 174, observados os atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, demais normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e, especialmente, o disposto nesta seção, será utilizada em substituição aos seguintes documentos:(cf. Ajuste SINIEF 7/2005 e respectivas alterações)

I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
III – Nota Fiscal Avulsa.

§ 1° Os contribuintes mato-grossenses, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ficam obrigados ao uso da NF-e para acobertar operações com mercadorias:

I – internas, ressalvadas as hipóteses previstas no RICMS/2014, em que for admitida a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

II – interestaduais;
III – de exportação para o exterior;
IV – de importação do exterior.

Além disso, prorroga, de 01.10.2019 para 01.01.2022, o prazo de início de utilização da NF-e, de forma obrigatória, em substituição à Nota Fiscal Avulsa
https://www.legisweb.com.br/legislacao…?id=417286

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