eSocial: fique por dentro da DCTFWeb na 2ª fase

por | 27/06/2019 | HCM

A partir da edição da Instrução Normativa nº 1.884, de 2019, a Receita Federal apresentou a segunda etapa de implantação da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), no programa eSocial, alterando o cronograma das entregas da declaração.

Como a implantação do eSocial exige uma série de informações importantes dos contribuintes, é necessário ter atenção redobrada, ainda mais agora com os prazos de entrega aproximando-se.

Por isso, para ajudar você a se preparar para as novidades, neste artigo, falaremos sobre os próximos passos e o impacto da implantação do eSocial nas empresas. Acompanhe a seguir.

O que é a DCTFWeb?

A chamada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é o instrumento que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Ela é exigida, por enquanto, para grandes empresas ou para aquelas que aderiram ao programa eSocial. Para essas companhias, a DCTFWeb declara os débitos previdenciários e outras contribuições destinadas a terceiros.

O preenchimento da declaração pode ser feito na página da Receita Federal na internet – após clicar em “Portal e-CAC”. Ao fazer o login no sistema, basta clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Como foi a primeira fase de implantação da DCTFWeb?

A DCTFWeb foi regulamentada pela IN RFB nº 1.787, de 2018, como uma obrigação acessória tributária para que as empresas apresentassem os pagamentos de contribuições previdenciárias. A intenção é de que, no futuro, outros débitos sejam incluídos e as guias sejam geradas pelo sistema.

Inicialmente, eram obrigadas a enviar a declaração todas as empresas que tivessem faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016 ou que aderiram facultativamente ao programa eSocial.

As entregas mensais da declaração começaram a partir de agosto de 2018, em todo dia 15 do mês subsequente, a fim de se prestar as informações relativas ao mês anterior. Vale ressaltar que ela deve ser obrigatoriamente assinada digitalmente.

Ainda, ao iniciar a apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem mais efetuar recolhimento em GPS. O pagamento das contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido por meio da própria plataforma.

Quais são as novidades para a segunda fase?

É importante saber que, primeiramente, que a Receita Federal alterou os prazos. Agora, as empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb, para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.

A transmissão da DCTFWeb para os contribuintes dessa nova etapa deve ser feita até o dia 15 de cada mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. No caso de 04/2019, a data limite foi 15 de maio de 2019.

Os demais contribuintes estarão obrigados apenas para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.

Para os contribuintes da primeira etapa, obrigados desde agosto de 2018, a transmissão permanece regular.

Já para órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, além de organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, o prazo de entrega ainda não está definido.

Como tudo isso impacta a área de TI das empresas?

Por se tratar de uma declaração eletrônica, é fundamental que as empresas utilizem softwares que forneçam confiabilidade e segurança aos dados.

Qualquer dado ou informação incorreta implica a geração da Guia e Recolhimento de Impostos de forma equivocada. Por isso, se torna um desafio atribuído sobretudo aos contadores e às equipes de TI das empresas manterem a confiabilidade desse tipo de informações contábeis.

Ressalta-se, ainda, que manter em dia os registros de relatórios financeiros e atividades contábeis é fundamental para atender as prescrições da legislação e evitar o pagamento a maior de tributos.

Dessa forma, fazer a mudança do papel para o digital pode ser um grande projeto, mas que oferece uma infinidade de benefícios para qualquer negócio. Assim, é possível aumentar a produtividade, ter acesso a dados financeiros precisos e aumentar a segurança em torno de informações financeiras confidenciais enviadas ao programa eSocial por meio da DCTFWeb.

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