As Normas Regulamentadoras são regras criadas na década de 70 que regulamentam e orientam os processos adequados sobre a segurança e saúde dos trabalhadores para empresas e empregados. Sendo uma das mais importantes, a NR 1 passou por uma atualização a entrar em vigor neste ano de 2021, junto com as NRS 7,9 e 18.
Em geral, mudanças fazem parte da rotina das NRs, com quase todas já tendo passado por algum tipo de alteração durante todo esse tempo. A grande questão é que agora essas mudanças impactam nas informações que as empresas precisam enviar para o SST do eSocial. Por isso, é preciso ficar atento.
Mas, não se preocupe, ajudaremos você a não ser pego de surpresa. A seguir, falaremos mais sobre as mudanças nas normas regulamentadoras, NR 1, 7, 9 e 18, data que entrarão em vigor, e mostraremos como os setores de RH e DP podem se adaptar a qualquer tipo de alteração.
Boa leitura!
O que são as NR 1, NR 7, NR 9 e NR 18?
Para começar, vamos entender o conceito base de cada NR e o que mudou para este ano. Acompanhe.
NR 1
A NR 1 é a Norma Regulamentadora original, ela estabelece os termos gerais, as disposições e os campos de aplicação das NRs. Basicamente, as normas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, bem como, do gerenciamento e medidas de prevenção derivam dela.
A partir de agosto de 2021, as mudanças da NR 1 que entram em vigor são:
- novas regras para a avaliação dos perigos e riscos dentro do ambiente de trabalho;
- exigência da elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- criação de plano de emergência de acordo com o Corpo de Bombeiro;
- diferenciação de tratamento entre empresas MEI, ME e EPP.
NR 7
A Norma Regulamentadora 7 define os procedimentos para as criação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dentro das instituições. É a norma que aponta a necessidade de as próprias empresas garantirem a preservação da saúde de seus trabalhadores.
A partir de agosto de 2021, as mudanças da NR 7 que entram em vigor são:
- PCMSO poderá ter como responsável um médico que não seja da área da segurança do trabalho;
- mudanças relacionadas ao tipo de empresa – MEI, ME e EPPNR 9.
NR 9
A Norma Regulamentadora 9 segue a mesma linha da NR 7, definindo a obrigação por parte das empresas da criação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tendo como objetivo a integridade dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A partir de agosto de 2021, as mudanças da NR 9 que entram em vigor são:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passa a ser obrigatório;
- PPRA deixa de ser obrigatório.
NR 18
A Norma Regulamentadora 18 define as diretrizes de planejamento e de ordem administrativa em relação à implementação de regras de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria.
A partir de agosto de 2021, as mudanças da NR 18 que entram em vigor são:
- Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no lugar do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT);
- trabalhos com grandes soldagens ou impermeabilizações precisam agora do acompanhamento de um profissional de segurança.
- a atualização apresenta um quadro com carga horária mínima para cada atividade exercida dentro de um projeto;
- itens em duplicidade com outras NRs foram transferidos para as Normas que apresentam maior compatibilidade.
Qual o impacto das mudanças na NR1 e demais Normas para o RH e DP da sua empresa?
Como explicado, alterações nas Normas Regulamentadoras não chegam a ser uma novidade. O que diferencia é que, atualmente, qualquer alteração nas NRS impacta nas informações enviadas para o SST do eSocial. E isso traz consequências para o seu DP e RH.
Com mudanças em uma obrigatoriedade do eSocial tão próximas a entrar em vigor, os gestores de ambos os setores precisam certificar que os softwares disponíveis sejam capazes de se adaptarem dentro do mesmo período. Do contrário, a sua empresa corre grande risco de inconformidade.
Se você trabalha no segmento de indústrias isso é ainda mais preocupante. Como vimos, as alterações da NR 18 impactam diretamente o setor, podendo trazer consequências preocupantes em caso de não cumprimento.
Para não correr riscos de paralisação em sua rotina produtiva ou mesmo multas, o seu DP e RH precisam contar com uma solução SESMT que se atualize automaticamente com as novas regras das NRs, garantindo assim conformidade antes de agosto de 2021.
Quais os impactos para o TI?
O TI entra como principal parceiro do DP e RH na garantia de conformidade com as NRs. Afinal, ele é o setor responsável por verificar a capacidade dos softwares disponíveis em atender as necessidades da sua empresa.
É o TI quem deve buscar uma solução SESMT 100% web, com integração para qualquer sistema origem, totalmente orientada ao projeto do eSocial e que já conte com o serviço de mensageria.
Enfim, o mês de agosto se aproxima e não há tempo a perder para que o seu DP e RH garantam a conformidade com as mudanças da NR 1 e demais Normas Regulamentadoras.
Então, acione o seu gestor de TI e certifique-se sobre as funcionalidades atuais do seu software. O envio de informações para o SST não é uma opção. Ainda dá tempo de se adaptar! Quer entender como podemos ajudar? Clique aqui para falar com um dos nossos especialistas!
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