Obrigatoriedade do SST no eSocial Simplificado: como fica a partir de agora?

por | 22/01/2021 | HCM

O SESMT, ou SST no eSocial, foi uma das fases mais demoradas a ser concluída no novo projeto do sistema. Depois de passar por um verdadeiro teste de fogo, o governo conseguiu chegar à versão (S-1.0) leiaute de eSocial Simplificado, que entrará em operação a partir do dia 10/05/2021. E, agora, espera facilitar o envio de informações por parte das empresas em relação à saúde do trabalhador com a obrigatoriedade do SST.

O fato é que desde a criação da primeira versão do eSocial, ainda em 2014, o governo federal se viu em dificuldade em relação à aderência das empresas à plataforma. Muitos gestores não conseguiam cumprir os prazos determinados ou reunir todas as informações exigidas em tempo hábil.

Para superar o cenário complexo, a União tomou medidas como negociação com entidades representativas, divisão por fases, entre outros. Mas, embora tenha chegado a um novo sistema, os desafios para as empresas ainda não se findaram.

Os prazos para os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram definidos e iniciam em junho de 2021. Os grupos continuam faseados para a sua entrega.

Mas, como ficou o cronograma atual do novo leiaute do eSocial para 2011? E quais são as obrigatoriedades relacionadas ao SST no eSocial Simplificado? Entenda essas e outras questões na nossa postagem sobre o assunto.

Boa leitura!

Como ficou o cronograma do novo leiaute do eSocial?

As Portarias Conjuntas nº 76 e 77 foram publicadas em 23 de outubro de 2020 e trouxeram a definição do novo cronograma do eSocial. Ficou definido dessa forma:

  • Grupo 1 – 08/06/2021;
  • Grupo 2 – 08/09/2021;
  • Grupo 3 – 10/01/2022;
  • Grupo 4 – 11/07/2022.

Cada grupo corresponde a um perfil de empresa, separadas de acordo com faturamento anual, segmento, regime tributário, etc. Confira abaixo:

  • Grupo 1 – Empresas que apresentam faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
  • Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

 

E o SST no eSocial, como ficou?

Como dito, o SST no eSocial foi uma das últimas etapas a serem definidas no novo leiaute. Foi preciso muita discussão para se chegar a uma conclusão em termos de tamanhos e quantidades obrigatórias para o novo sistema.

Mas, a verdade é que no eSocial Simplificado a parte de Saúde e Segurança no Trabalho ficou reduzida se tornando quase somente previdenciária. Agora, o SST no eSocial é voltado basicamente para as obrigatoriedades da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A ideia é que nesse primeiro momento sejam exigidas questões com quais as empresas já estejam acostumadas há mais tempo, como é o caso da CAT e do PPP.

Por outro lado, fatores relacionados às Normas Regulamentadoras (NRs) não entrarão no SST do eSocial. Isso porque as próprias empresas ainda estão se acostumando com o processo de simplificação das normas regulamentadoras.

Adicioná-las ao SST do eSocial seria complicar mais a vida dos departamentos pessoais, atitude que foge da proposta de simplificação do novo sistema.

Sendo assim, os únicos eventos relacionados ao SST dentro do novo eSocial são:

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Entenda, no vídeo abaixo, o que é o SESMT e como é o seu funcionamento na prática!

Como o novo SST no eSocial impacta o seu DP e o seu TI?

Por mais que o SST no eSocial Simplificado seja algo importante, afinal ele dinamiza o processo de envio de informações, essa mudança também implica em impactos financeiros e de produção das empresas.

Por exemplo, aquelas que se prepararam para atender o modelo antigo do eSocial correm o risco de ver seus investimentos desperdiçados ante a nova versão. Além disso, os departamentos pessoais precisam se readaptar a um novo leiaute.

Outro ponto é que, com um número menor de eventos do SST no eSocial, o Departamento Pessoal da sua empresa terá que ser ainda mais efetivo no envio das informações, pois a fiscalização por parte do governo também será maior. E é aí que o setor de TI é impactado.

Por isso, cabe ao departamento tecnológico da sua empresa buscar uma solução especialista para adequar o Departamento Pessoal às novas exigências do SST no eSocial.

Com um trabalho alinhado entre os gestores dos dois setores você garante o investimento correto em um software que traga uma conformidade completa para a sua empresa.

Enfim, o SST no eSocial já é uma realidade. Mas, até junho deste ano você tem tempo para investir em soluções que facilitem o trabalho do Departamento Pessoal. Só não deixe para última hora, afinal, a estabilidade trabalhista é essencial para o sucesso de qualquer negócio.

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