Este decreto altera o RICMS/PB, quanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e).
Fica prorrogado, para 04.04.2022, o início da obrigatoriedade de indicação, nos documentos fiscais mencionados, das informações do intermediário ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual, mediante a indicação do número do CNPJ do mesmo.
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