INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.040 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021.

por | 13/08/2021 | Notícias

Esta instrução normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021, que deverá ser apresentada entre os dias 16.08.2021 e 30.09.2021.
A instrução normativa dispõe sobre:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);
c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 8°);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 9° e 10);
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 11).
O pagamento do ITR deve ser efetuado até em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 30.09.2021, e das demais no último dia útil dos meses subsequentes. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119622

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