PPP Eletrônico x dispensa dos eventos S-2220 e S-2240: será considerado o histórico já enviado a partir de 13/10/2021?

por | 25/11/2022 | HCM

O PPP Eletrônico está próximo de substituir de vez a sua versão em papel. Uma mudança de formato, de fato, mas que mantém o mesmo objetivo: repassar informações relacionadas às condições do ambiente de trabalho nas empresas, principalmente para o intuito de aposentadoria especial.

Porém, até por ser algo recente, o PPP eletrônico ainda suscita algumas dúvidas em gestores e profissionais dos setores pessoais de RH. E um dos questionamentos mais discutidos neste momento é sobre a dispensa dos eventos S-2220 e S-2240. O que isso significa? O que a sua empresa deve ficar atenta?

Para ajudar você a responder a essas perguntas, preparamos este artigo completo sobre o assunto. Continue com a gente e confira.

Boa leitura!

O que é o PPP Eletrônico?

Para entender por completo sobre o assunto, é importante destrincharmos o que é o PPP Eletrônico.

Bom, o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico é a versão digital do conhecido documento de papel que detalha o histórico laboral do trabalhador (dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante o seu período de atividade na empresa.

Essa versão substituirá definitivamente o modelo de papel no início do ano de 2023, passando a transmitir os dados relacionados aos Eventos de SST do eSocial através do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Por ser uma obrigatoriedade, o não envio do PPP Eletrônico pode gerar multas e sanções para as empresas, considerando as determinações do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

PPP Eletrônico x dispensa dos eventos S-2220 e S-2240

Como abordado na introdução, há uma dúvida importante neste momento sobre a dispensa dos eventos S-2220 e S-2240 para algumas empresas. O questionamento ganhou notoriedade justamente por aparecer no Portal do eSocial.

Basicamente, a dúvida era sobre a necessidade ou não de envio de informações por empresas que não têm trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Segundo o próprio Portal do eSocial, canal oficial do governo: empresas que não contam com trabalhadores expostos a agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022.

Repasse obrigatório dos eventos até a efetivação da implantação do PPP Eletrônico

Em outras palavras, até que o PPP Eletrônico esteja em vigor, essas empresas não precisam repassar esse tipo de dado. Não há obrigatoriedade do repasse do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

No entanto, vale a ressalva: a não obrigatoriedade se refere apenas à dispensa do envio das informações ao eSocial e que todos os empregadores estão obrigados a possuir LTCAT (laudo técnico das condições ambientais), na forma do art. 68 do Decreto 3.048-99, e a realizar os exames ocupacionais, na forma da Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7.

LTCAT x vigor PPP Eletrônico

A comprovação da não existência de agentes nocivos que geram aposentadoria especial deverá acontecer através do LTCAT. Basicamente, é por meio do documento LTCAT que a sua empresa fica desobrigada do envio dos eventos S-2220 e S-2240. Até que o PPP Eletrônico esteja vigorando.

Episódio 3 – Gestão da SST no eSocial 2023 | Uma série exclusiva Compliance Soluções

Confira o episódio 3 Gestão da SST no eSocial 2023 | Uma série exclusiva Compliance Soluções. Nele, Dr. Paulo Reis (consultor da CNI e FIESP e especialista em Medicina do Trabalho, mestre acadêmico em Ciência da Informação e pós-graduado em Perícia Médica, professor do curso de pós-graduação de Higiene do Trabalho da UFBA e professor do curso de pós-graduação de Medicina do Trabalho da CBMS. Autor de capítulos de livros de patologia do trabalho e tratado de gestão da segurança e saúde no trabalho) esclarece as suas dúvidas sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário e os agentes químicos genéricos.

Confira o vídeo:

Como garantir conformidade com o PPP Eletrônico?

O PPP Eletrônico só estará em vigor em 2023, mas com a estratégia certa você pode garantir o compliance com a obrigatoriedade ainda este ano. E basta apenas uma implementação para alcançar este equilíbrio.

Sim, com a implementação de uma solução especialista, integrada ao seu ERP original, a sua empresa se mantém em completa conformidade com o eSocial e todas as obrigatoriedades acessórias. Ou seja, independentemente da versão do PPP, você será capaz de cumprir prazos e determinações. Um acompanhamento automático, inteligente e eficaz.

Enfim, esperamos que este artigo tenha tirado todas as suas dúvidas em relação ao PPP Eletrônico e a dispensa dos eventos S-2220 e S-2240. Como dito, ainda que a sua empresa não esteja completamente preparada, com a integração de uma solução especialista e o seu ERP padrão é possível garantir o compliance.

Se você precisa saber sobre os Evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), confira o nosso episódio 2 da série Gestão da SST no eSocial 2023 | Uma série exclusiva Compliance Soluções!

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