Saiba sobre a substituição do e-CAC PGFN pelo programa Regularize

por | 08/01/2019 | FISCAL

Por Confidence IT

Você se recorda do plano regularize implantado em 2017? Publicado em 1º de julho de 2017 o Plano Regularize que tem a finalidade de reduzir os litígios tributários permitindo que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, foi prorrogado.

Poucas pessoas sabem como funciona o plano e por isso não tiveram a oportunidade de fazer parte do benefício concedido. O prazo foi prorrogado e agora o e-CAC da PGFN será substituído pelo Regularize. Sendo assim, este artigo mostrará o novo regularize dando a oportunidade a quem não faz parte do programa, conhecer as novas regras e aderir agora mesmo!

O que é o Novo Regularize?

Como dito anteriormente o Regularize foi criado para que contribuintes e empresas possam regularizar os débitos que possuem com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, se for o caso de pagamento à vista. No ano de 2017, muitas empresas aderiram ao programa e puderam controlar os débitos de forma mais tranquila e eficiente.
Se o empresário desejar, também terá a facilidade do pagamento parcelado, com descontos e opções de prazo que vão variar inversamente ao prazo contratado, tendo a possibilidade ainda de migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse Plano de Regularização.

O que é o e-CAC PGFN?

O e-CAC PGFN é destinado a contribuintes que têm uma dívida ativa, já que uma das atribuições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é verificar a liquidez dos créditos públicos tributários.
Funcionava da seguinte forma, os contribuintes que desejavam regularizar suas pendências tributárias acessavam o e-CAC PGFN e resolviam toda a situação. O contribuinte que tinha o parcelamento de uma dívida ativa, uma vez que a PGFN controla a dívida ativa da União, entrava no sistema para realizar algum parcelamento, controlar ou tirar alguma certidão deste
débito. E o que originou a necessidade de mudança e substituição? Foi mais uma questão de usabilidade. O site teve que se adequar e se tornar mais acessível, afinal, não era responsivo.

Como posso aderir ao regularize?

Você poderá acessar a plataforma criando uma senha. Contribuinte que já acessam o e-CAC PGFN também terão que fazer um novo cadastro para ter acesso ao regularize.
Ou seja, você terá que informar e-mail, CPF/CNPJ, senha, telefone, bem como uma frase de segurança. Um código de verificação será enviado para o e-mail e, depois de inserido, o cadastro será concluído. Lembrando que o código expira em 6 horas. Após esse prazo, será necessário realizar novo cadastro.
Tendo feito isso, os contribuintes conseguem acessar a plataforma com um login e senha ou ainda por meio de Certificado Digital. Lembre-se que o Certificado garante acesso aos mesmos serviços que são possibilitados pelo login com senha. Saiba também que, o acesso a partir de Certificado Digital só é possível depois que o contribuinte já estiver cadastrado.

Depois de realizar o cadastro, alterações como telefone e-mail e outros detalhes podem ser feitas no menu, em “minha conta” e “informações pessoais”. É uma área restrita da plataforma somente para o usuário. Não esqueça de incluir mais de um e-mail para facilitar a recuperação de senha. É possível inserir até 4 e-mails no cadastro. Você poderá também adicionar até 2 telefones. Por enquanto, não haverá serviço de SMS, mas
haverá muito em breve esse tipo de serviço. Se você desejar fazer alterações na frase de segurança e senha é só entrar em “minha conta” e “segurança da conta”.
Depois do cadastramento, os usuários terão uma caixa de mensagens no Regularize, por onde receberão as notificações da PGFN. Os contribuintes receberão um alerta no e-mail que foi cadastrado, informando sobre comunicados da PGFN. Toda mensagem que for enviada pela PGFN vai conter a frase de segurança que foi cadastrada pelo usuário.
É importante deixar claro que, após a implantação do Regularize, a emissão de DARF/DAS/GPS de terceiros ou próprias vai acontecer apenas na área restrita da plataforma, ou seja, o usuário precisará se autenticar com Certificado ou com login e senha para só então emitir o documento de arrecadação.
Se você empresário já está ansioso para aderir ao plano, pode afiliar-se ao Novo Regularize-ICMS por meio do acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare – disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – na internet, ou, se preferir, ter
o atendimento presencial perante a Secretaria do Estado da Fazenda.
Em continuidade, é imprescindível realizar o pagamento da parcela única ou da entrada prévia do parcelamento para consumar a habilitação no Programa. Dessa forma, é requisito que o empresário precisa estar em dia com suas obrigações principais que foram informadas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI, em Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS Substituição tributária – GIA/ST, bem como, com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.

Você sabe o que é Substituição Tributária?

O que resulta essa substituição?

Com esta mudança para o Regularize, a alteração mais significativa ficará por conta da experiência do usuário com a plataforma. Esse novo método permitirá ser usado em vários dispositivos, ou seja, o site está adequado para celulares, tablets e qualquer outro meio digital que você possua.
Outro ponto facilitador é que os contribuintes receberão notificações na caixa de entrada para aderir a parcelamentos especiais, ou cartas de cobrança da PGFN.
O portal do e-CAC foi criado para regularizar a situação do usuário, portanto, a mudança foi para definir, de forma mais prática e enxuta, essa principal atividade.

Conheça as novas regras da DIRF 2019!

Quais os benefícios do Novo Regularize para minha empresa?

O Fisco está dando uma oportunidade as empresas em um momento de crise, de regularizar as dívidas tributárias com mais facilidade. Aderir ao programa é vantajoso em qualquer situação de dívida que esteja o empresário.
Se for o caso de débitos existentes perante à Receita Federal do Brasil, os benefícios são maiores, conforme o pagamento for em 24 parcelas, 96 parcelas ou em 120 parcelas. Já os débitos pendentes na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que já estão inscritos em dívida ativa, os descontos são menores, porém, também vantajosos, sendo que as alternativas de pagamentos ocorrem em 96 ou 120 parcelas.
Diante das facilidades em regularizar os débitos, sua empresa não pode ficar de fora! Se ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto, a Confidence It Services terá o imenso prazer em esclarecer quaisquer questões relacionadas a ele, bem como, auxiliar sua empresa a ingressar no programa.

Este post é uma reprodução do artigo publicado inicialmente na Confidence It Services, parceira da Compliance Fiscal.

 

2 Comentários

  1. Admilson Belmiro Martins

    Muito bom regularize

    Responder
  2. Rosana Cristina de Abreu Silva

    Gostaria de saber o motivo de todo mes dificultarem a emissão de darfs por esse bendito sistema. Todo mes dá um problema.

    Responder

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