S-2240 no eSocial: quais informações os usuários ERP SAP precisam enviar?

por | 18/03/2022 | HCM

Para falar do evento S-2240 no eSocial, primeiramente, por questão de lógica, precisamos falar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Afinal, foi a partir do eSocial que tudo mudou para os Departamentos Pessoais e RHs das empresas.

A plataforma do governo, que está completando 1 década de criação, foi desenvolvida para facilitar que as empresas comuniquem, de maneira unificada, informações relativas aos trabalhadores, especialmente sobre vínculos, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, segurança e saúde, entre outros.

Os eventos de SST estão inclusos dentro desse “pacote” de dados que precisam ser repassados ao eSocial. Desde a versão final do eSocial Simplificado, os eventos de SST obrigatórios são: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

É justamente sobre o evento S-2240 no eSocial que falaremos hoje. Continue lendo e saiba ainda como garantir o envio de todas as informações sendo um usuário do ERP SAP.

Boa leitura!

O que é o evento S-2240 no eSocial?

Como dito na introdução, o evento S-2240 no eSocial se refere às Condições Ambientais do Trabalho – aos Agentes Nocivos Previdenciários, de forma mais específica.

Trata-se de um evento em que as empresas precisam registrar as condições ambientais de trabalho, apontado as condições de prestação de serviços feita pelo trabalhador, bem como detalhando a exposição a agentes nocivos durante o exercício das atividades.

Além disso, é no evento S-2240 no eSocial que as empresas declaram a existência de EPC instalados e quais os EPI disponibilizados – sendo que o detalhamento sobre os EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega dos equipamentos.

Quem é obrigado a entregar o S-2240 no eSocial?

Resumidamente, estão obrigados a entregar o S-2240 no eSocial:

  • órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social;
  • sindicato de trabalhadores avulsos;
  • empregadores;
  • cooperativa;
  • OGMO.

Já para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social o envio de dados referentes ao evento não é obrigatório.

Como um usuário de ERP SAP pode garantir o envio das informações do evento S-2240 no eSocial?

Como você pôde notar, a obrigatoriedade de envio abrange um número grande empresas. E, considerando se tratar de uma situação macroambiente, em que a sua empresa só pode se adaptar e não intervir, você precisa buscar a melhor maneira para o seu cumprimento.

É aí que entram os softwares de alta tecnologia como o ERP SAP, com muitos gestores de DP e RH utilizando esse tipo de ferramenta para realizar a transmissão do evento.

O grande problema é que, por se tratar de um software de padrão global, é provável que o seu ERP SAP tenha dificuldade em alcançar a conformidade de forma rápida, simples e menos onerosa. Como o sistema não cobre legislações específicas, no caso, a brasileira, os eventos de SST acabam se transformando em contratempos.

Diante desse cenário, cabe ao gestor de DP ou RH buscar alternativas que garantam a conformidade.

Neste ponto, uma das melhores alternativas é a solução HCM especialista e 100% cloud que acompanha todas as alterações de eventos SST eSocial e mantém a conformidade de forma simples e com fácil implementação.

Enfim, esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas em relação ao evento S-2240 no eSocial. Como você viu, mesmo um usuário de ERP SAP pode manter a conformidade com o envio dessa obrigatoriedade. Basta contar com uma solução especialista e deixar que a tecnologia faça a sua parte.

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