Simplificação do eSocial? Já começou!

por | 30/10/2019 | HCM

Em 10 de setembro, com a publicação da revisão da Nota Técnica 15/2019, o Governo Federal deu início ao processo de simplificação do eSocial. Programa polêmico desde a sua implantação, o eSocial vem sendo criticado pelas empresas, por entidades e membros do próprio governo.

Após vários rumores do fim do eSocial, as novas medidas apontam que o eSocial não será descontinuado no curto ou médio prazo. Em vez disso, ele passará por um grande processo de modernização e simplificação, o que afeta especialmente os setores de RH, finanças e também TI das empresas.

Para ficar por dentro das mudanças trazidas pela simplificação do eSocial, continue a leitura deste artigo!

Simplificação do eSocial: novo ambiente de produção

A publicação da Nota Técnica 15/2019 revisada trouxe as datas de implantação dos ambientes de testes e de produção, algo que não era informado na primeira versão da publicação.

Inicialmente, o ambiente de produção restrito (para testes) estava agendado para 8 de outubro, mas ele foi antecipado para o dia anterior pela equipe técnica. Por sua vez, o ambiente de produção está previsto para ser lançado em 11 de novembro de 2019.

Campos desnecessários não serão obrigatórios com a simplificação do eSocial

Na primeira versão da Nota Técnica 15/2019, vários campos e grupos deixaram de ser obrigatórios, com eventos inteiros se tornando desnecessários. A partir de agora, não será mais necessário informar os seguintes eventos:

  • S-2260 — Convocação para Trabalho Intermitente;

  • S-1300 — Contribuição Sindical Patronal; e

  • S-2250 — Aviso Prévio.

O evento S-1070, com as tabelas de processos administrativos e judiciais foi dispensado, exceto quando o processo for tributário, de FGTS ou de Contribuição Sindical.

Alterações da nota revisada

A revisão publicada em setembro também apresenta pequenas correções e ajustes no layout em relação ao texto publicado em 2 de agosto:

Alterada ocorrência nos campos dos layouts:

  • S-1200: {remunOutrEmpr/codCateg} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};

  • S-2299: {remunOutrEmpr/codCateg} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE}; e

  • S-2399: {remunOutrEmpr/codCateg} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE}.

Alterada a validação nos campos dos layouts:

  • S-1200: {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};

  • S-2299: {mtvDeslig} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};

  • S-2399: {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};

  • S-5001: {vrCpSeg}; e

  • S-5003: {remFGTS}.

Foi excluída a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO no campo {Id} dos layouts S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5012 e S-5013.

Além disso, foi alterado o término de validade das naturezas de rubricas de código [9950, 9951] da tabela 03. Já na tabela 19, foi alterada a descrição do motivo de desligamento.

Campos e eventos eliminados com a simplificação do eSocial

A versão de agosto da nota técnica também adiantou que, em uma próxima fase, mais de 500 campos do layout serão eliminados.

Os eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) serão simplificados em apenas um evento, o S-1200. Já o S-1210 será utilizado estritamente para informações de ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.

Já nas informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), haverá a redução do número de eventos de seis para quatro.

Além disso, haverá a eliminação completa dos seguintes eventos:

  • S-1030 — Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

  • S-1040 — Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

  • S-1050 — Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

  • S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho;

  • S-1080 — Tabela de Operadores Portuários;

  • S-1280 — Informações Complementares aos Eventos Periódicos;

  • S-1300 — Contribuição Sindical Patronal;

  • S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

  • S-2250 — Aviso Prévio; e

  • S-2260 — Convocação para Trabalho Intermitente.

Na nova versão, o NIS também vai ser eliminado, passando a identificar o trabalhador apenas pelo CPF.

Nas informações sobre o banco de horas, o controle deixará de ser informado no eSocial, sendo eliminado também as naturezas de rubrica de crédito e débito.

Haverá, ainda, uma unificação do prazo de envio de eventos, sendo prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto em eventos imediatos, como admissão, CAT, afastamentos e desligamentos.

Módulo simplificado

Também será implantado em uma data ainda não confirmada um módulo Web Simplificado, destinado para micro e pequenas empresas. Ele funcionará nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Assim, o processo de envio de informação será simplificado para facilitar o cumprimento das obrigações.

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Vale notar que, apesar de todas essas mudanças, todo o investimento em softwares e hardwares feito pela TI e pelo RH das organizações para se enquadrarem às obrigações, bem como as informações enviadas não serão perdidas. No processo de simplificação do eSocial, o governo pretende facilitar o processo de preenchimento das informações, mas honrando todo o dinheiro que as empresas e o governo investiram até o momento.

Diante de tantas mudanças no projeto do eSocial, é fundamental contar com a ajuda de profissionais e soluções especialistas para não ter dores de cabeça. Precisa de uma consultoria? Entre em contato com a Compliance!

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