Por Confidence IT
O que leva uma empresa tomar a decisão de ir pelo caminho da sonegação de impostos?
Sabemos o quanto os impostos e demais tributos podem pesar no bolso de um empresário. O financeiro tenta cumprir todos os compromissos e quitar periodicamente todos os valores que como contribuinte a lei ordena.
Porém, o que acontece quando alguns desses tributos se perdem do controle financeiro ou até mesmo se o gestor decidi “reter” um ou outro valor, por qualquer motivo, seja achar injusto, seja não ter como pagar naquele momento.
O artigo de hoje, mostrará os riscos da sonegação de impostos. É preciso deixar claro as consequências da pratica deste crime. Seja ele por negligência ou imprudência, a seriedade destes atos implica em resultados desastrosos. Acompanhe a leitura e saiba mais sobre alguns detalhes importantes.
Definição do que é a sonegação de impostos
A definição mais acertada para sonegação de impostos é a ocultação ou omissão de valores financeiros na hora de declarar ganhos às autoridades fiscais. É também chamada de evasão fiscal. Segue o que determina a LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.
Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Vamos dar um exemplo para esclarecer melhor:
Uma empresa possui receita de R$ 200 mil em um determinado mês e a alíquota tributária é de 10%. Sendo assim, é preciso pagar R$ 20 mil em impostos no período.
No entanto, o empreendedor vai e declara apenas R$ 100 mil, um valor inferior ao real, que equivale à R$ 10 mil em impostos. Ou seja, R$ 10 mil são apoderados pela empresa e não são devidamente recolhidos.
Formas de Sonegação de Impostos
Os principais tipos de sonegação fiscal são:
- venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada”, duplicidade de numeração de nota fiscal;
- compra de notas fiscais;
- saldo negativo do caixa ou passivo fictício;
- crescimento patrimonial incompatível (dos sócios);
- apropriação indébita;
- saldo de caixa elevado;
- distribuição de lucros disfarçada;
- vender um bem ao sócio ou pessoa ligada a ele por valor inferior ao valor de mercado;
Outra forma muito comum de sonegação, que é muito conhecida pela fiscalização é a transação com cartões de crédito sem emissão do cupom ou nota fiscal de venda. É uma prática muito comum, porém, inútil, pois basta cruzar os documentos fiscais emitidos e escriturados, com a movimentação das operadoras de cartão de crédito.
Além do mais, diversos estados obrigam operadoras de cartão de crédito a informar mensalmente as transações efetuadas pelas empresas.
Consequências para as empresas
Cometer fraude sonegando impostos não é algo particular de empresas e gestores mal-intencionados. Diversas empresas idôneas que tem por objetivo estar em dia com suas obrigações podem se ver nesta situação, devido a burocracia confusa que muitas vezes a ela é imposta.
As consequências perante erros desse tipo podem prejudicar significativamente um negócio, criminalizar gestores e outras pessoas que estiverem ligadas a ele e até mesmo impedir a continuidade da empresa. Por esta razão, é muito importante estar bem informado sabendo os princípios básicos da tributação, bem como da sonegação para não cair em erros que resultam em prejuízos posteriores.
Em continuação ao artigo supracitado, vejamos a pena estipulada para este crime:
Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal…
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Acontece que quando a Receita Federal descobre a sonegação, a multa é mais pesada, quando se descobre a má-fé do empresário e o intuito de fraudar o governo. A multa determinada nesse caso é de 75% do valor total sonegado mais os juros moratórios.
Em outro caso, acontece a penalidade se a empresa reconhece o próprio erro e informa a receita, a multa cai para 20% do valor total devido, mais juros. Essa diferenciação entre as multas incentiva ao segundo caso que admita os erros antes que “as coisas piorem nas mãos da receita”.
Sonegação de Impostos X Inadimplência
Talvez, você gestor, ao ler este artigo já esteja preocupado com certas inadimplências que sua empresa possui. Calma. Há uma grande diferença entre sonegação e inadimplência.
A inadimplência acontecerá quando a empresa, por algum motivo deixa de pagar os impostos a que ela é obrigada. É algo totalmente diferente de documentação fraudada ou tentativa em ocultar o não pagamento de certos tributos.
Na inadimplência a empresa visivelmente, tem problemas financeiros e por sua vez possui dificuldade no pagamento de impostos. Isso não isenta a empresa de penalidades, também haverá multas, porém não haverá crime. O crime consiste em não pagar e ocultar, ou fraudar para não ter que pagar.
Podemos afirmar em pequena síntese, é importante que a empresa tenha um regime tributário de acordo com seu tamanho e financeiro. Nem sempre é fácil manter tudo em ordem quanto ao financeiro da empresa. As vezes a sonegação fiscal acontece pela imprudência de alguns gestores. Por isso é necessário permanecer atento a todos os detalhes.
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Este post é uma reprodução do artigo publicado inicialmente na Confidence It Services, parceira da Compliance Fiscal.
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