SPED 2020: novos estados aderem ao cronograma de obrigatoriedade

por | 16/04/2020 | FISCAL

SPED 2020

Existem diversas iniciativas implementadas na área fiscal que vêm ajudando a tornar os processos mais digitais e automatizados. Entre elas está a criação do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, que revolucionou a papelada fiscal e trouxe maior segurança e agilidade para a contabilidade. Mas você já sabe tudo sobre o SPED 2020?

Como o sistema envolve diversas frentes de tributações e toda empresa, independentemente de seu porte, está sujeita a uma série de obrigações fiscais e tributárias, existe uma série de mudanças implementadas para o ano de 2020.

A partir de agora, vamos mostrar quais Estados passam a contar com novas regras, neste ano, e relembrar alguns detalhes sobre o SPED 2020. Confira!

Qual o objetivo do SPED 2020?

Criado a partir do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED surgiu para modernizar o sistema e processo de envio das obrigações acessórias das empresas, que devem ser enviadas pelos contribuintes até os órgãos responsáveis e fiscalizadores.

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Todo esse processo é feito através do certificado digital, elemento que comprova a assinatura dos documentos eletrônicos e assim garante a validade jurídica de cada um deles, mesmo na forma digital.

Na prática, o SPED é formado por vários projetos:

  • a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil);
  • a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (SPED Fiscal);
  • e a emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Por isso, o objetivo do SPED 2020 é manter a integração das administrações tributárias nas três esferas governamentais, tanto na federal, como na estadual e também municipal. E os envios devem ser feitos seguindo a Régua Fiscal, ou seja, o cronograma voltado para as obrigações relacionadas ao SPED.

Quais as mudanças para o SPED 2020?

Para os envios de 2020, tivemos algumas mudanças importantes para o SPED. Veja os detalhes dos principais a partir de agora.

Novo leiaute do EFD-ICMS/IPI

A principal mudança para o SPED 2020 está no novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI – EFD-ICMS/IPI, que exige mais informações dos contribuintes.

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A mudança foi definida a partir do Ato COTEPE/ICMS 24/19, de 12 de Junho de 2019, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O novo leiaute segue as alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0.

Registros do ICMS ST na EFD-ICMS/IPI

A partir do novo leiaute, surgiu a obrigatoriedade dos registros relativos principalmente à restituição, ao ressarcimento e à complementação do ICMS ST na EFD ICMS IPI. E nesse sentido, alguns estados passaram a entender particularidades que precisavam ser implementadas em cada caso dentro do cronograma de obrigatoriedade.

Sobre esse ponto, alguns já se pronunciaram oficialmente, por meio de comunicados ou normas com relação à essa restituição:

  • Bahia: foram atualizados os registros que não serão exigidos para apresentação na EFD ICMS/IPI. Esse processo foi feito por meio de avisos divulgados pela Secretaria do Estado da Fazenda da Bahia;
  • Rio de Janeiro: o estado do Rio de Janeiro publicou a Portaria SUCIEF nº 73/2019 para dispensar o preenchimento dos contribuintes dos registros: C180, C185 e 1250;
  • São Paulo: Esse estado se manifestou, através do Comunicado CAT 01 de 27 de Janeiro de 2020, que para o cumprimento das Obrigações Acessórias para 2020, “o contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009”. Isso significa que estão dispensados da entrega dos registros referentes ao novo leiaute;
  • Paraíba: a Sefaz da Paraíba dispensou alguns registros para os contribuintes por meio da Portaria SEFAZ nº 16/2020.

Convênio ICMS nº 67/19

Em julho de 2019, foi publicado o Convênio ICMS nº 67/19 autorizando os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a instituírem o Regime Optativo de Tributação da substituição tributária (ROT-ST) para segmentos varejistas.

Logo depois, através do Convênio ICMS 141/19, os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também aderiram ao ROT-ST. E com o Convênio ICMS 207/19 o estado do Rio de Janeiro e Maranhão.

Desta forma, o contribuinte participante do ROT-ST fica dispensado do pagamento do imposto correspondente a complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por ST.

Alteração no EFD-Reinf

Também foi realizada uma alteração no módulo Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que pretende unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma.

A EFD-Reinf substitui algumas declarações acessórias, como a EFD Contribuições (no que diz respeito a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, reduzindo o volume de obrigações acessórias.

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Uma das mudanças é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte), que retornou depois de ser removido na versão 1.4.

Depois de conhecer essas mudanças no SPED 2020 saiba mais sobre a Simplificação do eSocial X Atualização da EFD-REINF.

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