Sped Contábil ECD: Alterações importantes. Prepare-se!

por | 03/12/2018 | FISCAL

Por Confidence IT

Se sua empresa não é optante do Simples Nacional com certeza já está se preparando para entregar a Sped Contábil ECD (Escrituração Contábil Digital). Porém, você já está a par das novas regras para a assinatura do ECD, bem como a nova versão do programa? Calma, você não precisa se preocupar! Estamos aqui para esclarecer dúvidas e explicar detalhadamente tudo o que você precisa sobre o assunto. E para começar, aqui vai um resumo das alterações para você colocar em prática. Confira!

Assinatura da Sped Contábil ECD é obrigatória

Não importa se há outras assinaturas na escrituração, de acordo com as novas regras, toda a Sped Contábil ECD deve ser assinada por um contador e pelo responsável da ECD. Sendo que o contador deve utilizar para assinatura um e-CPF ou e-PF.

O declarante indica o responsável pela Sped Contábil ECD

Há um campo específico onde o declarante indica quem é o responsável pela ECD. Só pode haver a indicação de um responsável apenas sendo este um e-CNPJ ou um e-PJ que coincida com o CNPJ básico do declarante. Acaso haja algum problema operacional e o declarante não consiga providenciar um e-PJ ou e-CNPJ ele pode usar tanto um e-PJ e e-CNPJ, quanto um e-PF e e-CPF, que não coincida com o do declarante e nesse caso o escolhido será validado pelo sistema e corresponderá ao procurador eletrônico (ou representante legal) da Sped Contábil ECD.

Todos os outros obrigados ainda devem assinar

Mesmo com a assinatura do responsável, da forma citada anteriormente, e também com a assinatura do contador, os outros obrigados pela força do Contrato Social e demais funções ainda tem o dever de assinar normalmente. Eles não estão isentos de sua assinatura, muito pelo contrário, se isso não ocorrer toda contabilidade ficará formalmente inválida e inadequada.

Um novo código foi criado

A Tabela de Qualificação do Assinante tem um novo código, que é o 001, usado exclusivamente para assinaturas de e-PJ e e-CNPJ que pode ser escolhida pelo declarante mas não é obrigatório que seja essa. Porém, se o declarante a escolher só poderá ser feita uma única vez.

Atente-se aos detalhes

Há também uma série de detalhes que podem passar desapercebidos, e nós não queremos que você perca nada. Por isso para facilitar a preparação atente-se a eles:

  • Além das assinaturas obrigatórias, não há limite para assinaturas, pode haver quantas forem necessárias;
  • Os certificados da ECD podem ser em A1 e A3;
  • O responsável pela ECD pode assinar com qualquer código, menos os contábeis 900, 910 e 920;

Observe os prazos

Se sua empresa ainda não está pronta para entregar a ECD deste ano, é necessário preparo imediato, pois de acordo com o prazo, que é sempre o último dia útil do mês de maio do ano seguinte a escrituração, não há mais tempo a perder, uma vez que o mês de maio está chegando.

Entretanto, se sua empresa passou por uma cisão, fusão ou incorporação de janeiro a abril, a data de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração. Ou se a empresa passou por essa cisão, fusão ou incorporação de maio até dezembro, a data será o último dia útil do mês subsequente ao ocorrido.

Depois de ficar por dentro de todas as alterações da ECD, sua empresa pode se preparar melhor para entrega, sabendo que pode contar conosco para esclarecer qualquer dúvida e cuidar dos detalhes para você!

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