SPED Fiscal Bloco K: por que não negligenciar a obrigatoriedade?

por | 18/07/2019 | FISCAL

Desde 2017 muitos empresários e proprietários de indústrias atacadistas vêm quebrando a cabeça por causa do SPED Fiscal Bloco K. Alguns até mesmo negligenciam a obrigatoriedade por puro desconhecimento. Esse tipo de atitude é um grande erro e pode trazer consequências graves para o negócio. O preenchimento do Bloco K é uma obrigação prevista pelo Fisco, e todo empresário precisa estar por dentro do assunto a fim de cumprir corretamente a etapa.

Se você ainda está com dúvidas ou realmente não sabe o que é o SPED Fiscal Bloco K, continue lendo e confira este guia que preparamos sobre o assunto. Boa leitura!

O que é o EFD?

Para entendermos o Bloco K, primeiro devemos saber o que é o EFD. A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital integrante do SPED Fiscal. Ela corresponde ao conjunto de escriturações de documentos fiscais dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A EFD foi adicionada ao SPED Fiscal para facilitar o controle da movimentação da produção e estoque de uma empresa. O outro objetivo do governo foi extinguir a escrituração do Livro modelo 3, reduzindo os custos das empresas com a emissão e armazenamento de documentos físicos.

O que é o SPED Fiscal Bloco K?

Se o EFD é parte integrante do SPED Fiscal, o Bloco K é um dos segmentos do leiaute da Escrituração Fiscal Digital, correspondente ao Livro Controle de Produção e Estoque em formato digital.

Especificamente, as indústrias e atacadistas precisam prestar conta dos seus documentos fiscais e documentos de uso interno, referentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques.

O Bloco K também foi crido para eliminar a versão impressa do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).

O que são os Registros K200 e K280 e CNAE?

O Bloco K é constituído por diferentes registros que formam o arquivo inteiro. Dentre todos, o K200 e o K280 são aqueles que o contribuinte mais deve se atentar.

K200

O K200 é o registro no qual devem ser apresentados os saldos de estoque no prazo final da apuração. É importante entender que há três tipos de estoque a ser declarados:

  • o estoque de terceiros sob a responsabilidade da empresa;
  • o estoque da empresa em posse de terceiros;
  • o próprio estoque da empresa.

K280

Já o K280 é um registro corretivo. Ele foi criado para corrigir estoques lançados em períodos passados, evitando que o contribuinte faça retificações diretamente na Escrituração Fiscal Digital.

CNAE

O Código Nacional de Atividades Econômicas não é parte do SPED Fiscal, porém ele é muito importante quando se trata do Bloco K.

É por meio do CNAE que o contribuinte identifica a sua obrigatoriedade de preenchimento no Bloco K. Por exemplo, de acordo com a classificação, uma indústria precisa preencher registros específicos ou o Bloco inteiro.

Como funciona a obrigatoriedade do Bloco K?

Além da classificação da CNAE, o cronograma de obrigatoriedades do Bloco K leva em consideração o faturamento anual, a atividade da empresa, bem como o ano de apuração. Para entender melhor é necessário focar no § 9º, da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 25/2016.

No nono parágrafo é colocado que o ano de referência para a apresentação deverá ser o segundo anterior ao início da vigência obrigatória. Por exemplo, a empresa que passou a ser obrigado a apresentar o Bloco K em 2019, o faturamento a ser descrito é o de 2017.

Já o cronograma de apresentação foi dividido em três partes, começando a valer a partir de 2017:

  • contribuintes com faturamento anual igual ou acima de R$ 300 milhões;
  • contribuintes com faturamento anual igual ou acima de R$ 78 milhões;
  • contribuintes com qualquer faturamento.

Explicando melhor: desde de janeiro de 2017, todas as indústrias e estabelecimentos atacadistas, classificados entre as divisões 10 e 32 da CNAE e com faturamento igual ou acima de 300 milhões, precisavam enviar mensalmente os registros K200 e K280 do Bloco K.

Em 2018 a abrangência já aumentou para as indústrias com faturamento igual ou superior a 78 milhões.

Já em 2019 a obrigatoriedade passou a valer para os todos estabelecimentos independentemente do faturamento, contanto que estejam classificados entre as divisões 10 e 32, ou nos grupos 462 e 469 da CNAE.

Porém, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do preenchimento do Bloco K, não importando o seu setor de atuação.

Por que a sua empresa não deve negligenciar a obrigatoriedade?

Como explicado, o SPED Fiscal Bloco K é uma obrigatoriedade prevista por lei, como tal, deve ser seguida à risca por todas as empresas. O não cumprimento dessa etapa pode acarretar em graves consequências negativas para o negócio, por exemplo:

  • paralisação das atividades;
  • multas e taxas extras:
  • ações judiciais.

A área de TI da sua empresa tem grande participação no atendimento dessa obrigatoriedade. Como notado ao longo do texto, o preenchimento do SPED Fiscal Bloco K apresenta algumas complexidades que só sistemas informatizados podem solucionar com maior eficácia. Sem o suporte de um TI capacitado a sua empresa pode fazer escolhas equivocadas por plataformas e softwares, aumentando o risco de erros na entrega dos dados. Não vale a pena arriscar.

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